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A Inovações do Direito Romano na Antiguidade

Por:   •  1/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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FACULDADE SÃO SALVADOR

BEATRIZ RAINHA

ERICKA FERNANDA

JOSIE CARVALHO

KESSIACRUZ

LARISSA ANDRADE

LUCIA MARIA

TAÍS SANTANA SANTOS

INOVAÇÕES DO DIREITO ROMANO NA ANTIGUIDADE

SALVADOR

2016

BEATRIZ RAINHA

ERICKA FERNANDA

JOSIE CARVALHO

KESSIACRUZ

LARISSA ANDRADE

LUCIA MARIA

TAÍS SANTANA SANTOS

INOVAÇÕES DO DIREITO ROMANO NA ANTIGUIDADE

Trabalho apresentado à disciplina História do Direito do professor Glaybsom Guedes, bacharelado em Direito, I semestre.

SALVADOR

2016

INOVAÇÕES DO DIREITO ROMANO NA ANTIGUIDADE

  • CONCEITOS JURIDICOS IUS, FAS E MOS

A primeira etapa da civilização romana antiga foi a monarquia, teve seu início por volta do ano de 754 antes de Cristo, sendo Roma fundada por um modesto aglomerado de campesinos da região do Lácio, as margens do Rio Tiber. Apesar de ser um período essencialmente embrionário e legendário, já existiam três conceitos jurídicos básicos: ius, fas e mos, o primeiro representava um conjunto de regras sociais e de convivência, era a ideia inicial de justiça, do que era bom e equitativo, termo que posteriormente passou a ser entendido como o Direito que hoje conhecemos, a ciência jurídica. Já o “fas” tinha uma conotação religiosa, era o Direito sagrado e representava as indicações dos deuses, eram as permissões e proibições divinas. Por fim, o termo “mos” expressava os costumes, as normas consuetudinárias, os princípios respeitados e valorizados do senso comum.

  • O DIREITO ROMANO FOI O PRIMEIRO A SEPARAR RELIGIÃO, MORAL E DIREITO

O Direito Romano foi o mais perfeito e sistemático direito da antiguidade, no período da República ele é o primeiro a separar religião, moral e direito, porém, antes de ocorrer tal separação, o direito romano também foi marcado pelo primitivismo, uma vez que estas foram as características mais fortes da Lei das XII tábuas, código que surgiu entre os romanos no seu período arcaico.

  • O DIREITO ROMANO É O PRIMEIRO A TRATAR TODO INDIVÍDUO COMO PESSOA.

Importante salientar que o Direito das pessoas é o primeiro a ser tratado pelos romanos, para eles, o termo personae é sinônimo de homo, o indivíduo era considerado pessoa pelo fato de ser humano e não pela condição de ser um sujeito de direitos ou deter capacidade jurídica, dessa maneira, todos tinham o status de pessoa, incluindo o escravo e o nascituro. Esta noção, advinda da escola Estóica, é uma das principais contribuições dos romanos ao pensamento filosófico, as noções de humanidade como algo referente ao que é humano. De acordo com o plano de raciocínio romano, uma das primeiras tarefas do jurista consistia em distinguir e enumerar as diferentes classes de pessoas, de maneira que os indivíduos, mesmo sendo considerados pessoas, ocupavam diferentes posições diante do ordenamento, admitindo-se gradações na proteção e na titularidade de determinados direitos, talvez seja a ideia embrionária do princípio da igualdade material como hoje é entendido, em que a lei deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • CRIAÇÃO DO SENADO

No período da realeza o Senado é o conselho do Rei, sendo seus membros denominados senatores. O Senado tinha posição subordinada ao Rei, e sua competência com relação a ele era consultiva, embora não fosse obrigado a seguir seu conselho. No mesmo período surge a figura do pretor, uma espécie de magistrado encarregado da resolução dos conflitos sociais, que traz para si uma função antes realizada pelo cônsul que era jurisdicionar, ou seja, aplicar o Direito ao caso concreto, em outras palavras, era quem tinha a missão de “dizer o Direito”, a iuris dictum.  Na república, o Senado se torna o verdadeiro centro do governo, pois os magistrados tinham interesse em consultá-lo em seguir o seu conselho, antes de tomarem deliberações mais importantes, uma vez que, sendo o Senado órgão permanente, ficavam eles resguardados de possíveis incriminações quando retornassem à qualidade de simples cidadãos. Graças a isso, o Senado, além de enfeixar em suas mãos a direção da política externa de Roma, atuava nos setores da Administração Pública.

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