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A JURISDIÇÃO CONDICIONADA

Por:   •  24/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.806 Palavras (8 Páginas)  •  250 Visualizações

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UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE - UNESC

FACULDADE DE CAMPINA GRANDE - FAC

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

KERLLYN LUCENA ALVES

JURISDIÇÃO CONDICIONADA

CAMPINA GRANDE - PB

2018

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................3

  1. O problema..................................................................................................................4

  1. OBJETIVOS DA PESQUISA..................................................................................4
  1. Objetivo geral..............................................................................................................4
  2. Objetivos específicos...................................................................................................5

  1. JUSTIFICATIVA.....................................................................................................5
  2. REFERÊNCIAL TEÓRICO...................................................................................6
  3. METODOLOGIA.....................................................................................................8

REFERÊNCIAS..............................................................................................................9


1 INTRODUÇÃO

O acesso ao Poder Judiciário é um direito fundamental e dele decorre o dever do Estado de prestar a jurisdição, pois a Constituição Federal assegura a garantia da inafastabilidade em seu art. 5°, inciso XXXV, o qual preceitua que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou  ameaça a direito.“

Contudo, a busca da tutela dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico não é de forma plena, pois há exceções legais, as quais  estabelecem procedimentos próprios, em que exigem o esgotamento de vias administrativas, não podendo ir de forma direta ao Poder Judiciário, restando assim, esses direitos mitigados.

Assim, surge a jurisdição condicionada, a qual consiste em situações em que o legislador impõe o atendimento prévio a algum tipo de exigência para que se tenha acesso à justiça e, portanto, para que o direito de ação possa ser exercido.

Na esfera dos debates surgem indagações sobre a constitucionalidade do tema, ou seja, se o nosso ordenamento jurídico, mesmo diante de um princípio constitucional que garante amplo acesso ao direito de ação, é ainda possível que com o novo código de processo civil e as mudanças e avanços constitucionais, existam normas que pelas lacunas e omissões constitucionais, possibilitem abrie espaço para jurisdição condicionada.

Nessa situação, o presente estudo busca contemplar e desenvolver discussões e sobre ao direito de ação, e de forma especifica, a sua mitigação pela jurisdição condicionada.

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  1. O problema

Tendo em consideração o problema apresentado, do tema supramencionado, faz-se necessário relatar, até então de maneira sintética, a árdua a responsabilidade a que está encarregado o nosso ordenamento jurídico brasileiro referente ao condicionamento jurisdicional, que durante algum tempo vem sendo estudado na doutrina e na jurisprudência; com o objetivo de mostrar como a doutrina e a Carta Magna de 1988 elaboraram a competência e a responsabilidade dos órgãos públicos para garantir o resultado do acesso a justiça através da originalidade de um litígio, verifica-se que o poder Estatal não tem se encarregado desta obrigação enquanto entidade representativa da coletividade em alguns casos. Nesse sentido, conclui-se que a jurisdição condicionada tem a função de auxiliar na solução de um processo judicial, o indivíduo, que busca uma solução na esfera administrativa, e, restando à infrutífera tentativa, é aberto um longo caminho para solucionar o litígio no judiciário.

Diante dos fatos que foram apresentados, o problema que se caracteriza nesta pesquisa é saber se a imposição de uma jurisdição condicionada é constitucional ou não?

  1. OBJETIVOS DA PESQUISA

  1. Objetivo geral

Interpretar a assimetria da jurisdição condicionada na esfera jurídica e administrativa, bem como fazer uma análise frente à Constituição Federal, bem como o entendimeno jurisprudencial e o Novo Código de Processo Civil, determinado seus parâmetros, limites e sua interpretação atual dentro do nosso ordenamento jurídico.

Objetivos específicos

  • Discutir os entendimentos da doutrina e da jurisprudência referente a o funcionamento da jurisdição condicionada dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Identificar os meios necessários para aprimorar a funcionalidade do condicionamento jurisdicional, dentro do Poder Judiciário.
  • Debater o fundamento do Principio da “Inafastabilidade da Jurisdição”.  
  1. JUSTIFICATIVA

A partir de uma análise doutrinária, percebe-se o quanto que a jurisdição condicionada ainda está tão distante em alcançar a tão sonhada garantia do amparo legal, mesmo sendo esta, objetiva e presumida como preceitua a doutrina e a jurisprudência. Logo, a escolha do tema visa contribuir e fomentar um maior debate a respeito das garantias constitucionais e até onde pode ser utilizada a jurisdição condicionada.

A Carta Magna de 1988, distintivamente de sua Carta antecedente de 1967-69, garante que todos os cidadãos terão acesso ao Poder Judiciário na ocasião que existir a presença de lesão ou ameaça ao direito pretendido. A comprovação legal desse entendimento encontra-se no Art. 5°, XXXV, da Constituição Federal de 1988, in verbis.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito;

Podendo citar como exemplo, uma situação que um cidadão tenha recebido uma multa de trânsito, nada obstante, no dia em que a multa foi aplicada, o indivíduo encontra-se no trabalho e a sua moto estava estacionada dentro da empresa. Nesse seguimento, essa multa é consideravelmente indevida. Dessa forma, o cidadão tem o total direito em acessar o Poder Judiciário para solucionar este conflito de interesse.

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