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A Norma jurídica é um comando imperativo

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  404 Visualizações

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ETAPA 3

  1. O que é uma norma jurídica?  

A Norma jurídica é um comando imperativo, dirigido ás ações dos indivíduos e das pessoas Jurídicas e demais entes.

  1. Qual á função da norma jurídica?

Sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais.

A função da norma jurídica é seguida de três maneiras:

  1. Proibição - Ex: É proibido fumar neste estabelecimento.
  2. Obrigatoriedade - Ex: É obrigatório o uso de crachá neste setor.
  3. Permissão - Ex: É permitido o uso de traje de banho neste shopping center.

  1. O que é uma norma geral?

 A norma geral é todas as leis prontas para qualquer pessoa que necessitar, seja para punir, garantir direitos ou mesmo proibir, visando o bem comum da sociedade. É destinada a todos os cidadãos.

  1. O que é uma norma abstrata?

A norma é abstrata quando prescreve ação ou ato típico. Pela abstração a norma pode prever ato, ação ou negócio típico, em suas características essenciais como, por exemplo, ao definir o crime de furto. Assim sendo, visando atingir um número maior de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra.


  1. Explique a imperatividade da norma.

Imperatividade da norma é quando contém um comando (via de regra), uma prescrição, impondo um tipo de conduta que tem de ser observada. Na sua missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade, o Direito deve representar o mínimo de exigências, de determinações necessárias. Para garantir efetivamente a ordem social, o Direito se manifesta através de normas que possuem o caráter imperativo.

  1. Explique a coercibilidade da norma.

A norma foi criada para regular a sociedade, da a ela direitos e deveres, mostrando o certo e o errado, fazendo valer o bem comum e com suas leis mostra que, quando feitas ao contrário, há por trás uma coerção, ou seja, uma sanção para cada caso.

Possui dois elementos: Psicológico e Material.

  1. Psicológico: exerce a intimidação, através das penalidades previstas para hipóteses de violação das normas jurídicas.
  2. Material: é a força propriamente, que é acionada quando o destinatário da regra não a cumpre espontaneamente.

  1. Como se identifica o destinatário de uma norma?

A função da norma é reger a sociedade, deixa de ser um direito objetivo passando assim a ser um ser de direito subjetivo. A norma existe e passa a ter seu papel em um caso específico e concreto para o indivíduo que precise dela, ou seja, passa a ser o destinatário que aquela lei em particular vai atender ou sancionar.

  1. Pela teoria pura do Direito, segundo Kelsen como deve ser construída uma norma jurídica?

A estrutura do juízo prescritivo para Kelsen, portanto, é "Se A é, B deve ser", também por vezes representada como "Se A, então B deve ser" ou "Se A, então deve ser B". Demonstra-se com isso que se verifica um fato que corresponda à hipótese A (o descritor da norma), será devido o comportamento B (o prescritor da norma). Essa estrutura representaria as prescrições de qualquer ordem jurídica e até mesmo das normas da moral.

Kelsen chamou de norma primária e norma secundária. A norma primária prevendo certo comportamento e a secundária prevendo que em decorrência do não cumprimento do comportamento devido, isto é, diante de um ato ilícito, será aplicada a sanção: Se A, B deve ser e Se –B, S deve ser.  

Exemplo: Eu alugo minha casa para alguém e no contrato, licito conforme a lei, eu estipulo que o vencimento será todo dia 10 do mês seguinte. No atraso do dia de pagamento a pessoa está sujeito a sofrer uma punição, que cujo nome é denominado “sansão” por descumprir o combinado conforme acordado.


ETAPA 4

As Relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?

Relação jurídica é o vinculo jurídico entre pessoa e objeto, formada por meio de fontes matérias (cotidiano social, costumes etc...) e as chamadas fontes formais, que são aquelas que o legislativo regula a lei, soluciona conflitos sociais, enfim, regulamenta o que a sociedade exige dele com fundamentos no ordenamento jurídico para que assim, mantenham a harmonia.

A norma jurídica influencia as relações jurídicas, pois, para dar direito a alguém, sobre algo é preciso primeiramente garantir que o objeto requerido, possua por sua vez um dono e que este titular do objeto, seja amparado dentro da lei incluindo todos os seus direitos e deveres. Para dar este mesmo direito, sobre algo é preciso também, prever que com o descumprimento do mesmo exista uma norma na qual se aplica a sanção, para o ato ou comportamento inadequado. Entra aí então, a chamada: coercibilidade (força psicológica exercida para impor medo sobre determinados atos), aliada da coação (aplicação forçada da sanção). Exemplo: a inexistência de órgão fiscal eletrônico em vias rodoviárias, não impediria os condutores a praticarem atos ilícitos sobre o CTB (código de trânsito brasileiro), mesmo estes o conhecendo. Portanto, as normas jurídicas são influenciadoras das relações jurídicas. No entanto, por vivermos em processo continuo de interação, a sociedade requer um inicial para todas as ciências e, o Direito não fica de fora.

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