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A OCORRÊNCIAS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.006 Palavras (21 Páginas)  •  259 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

PRISCILA FERNANDA JOANINI ALVES

OCORRÊNCIAS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Itajaí

2015

PRISCILA FERNANDA JOANINI ALVES

OCORRÊNCIAS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de processo penal, na Universidade do Vale do Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas.

Itajaí

2015

SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO____________________________________________________ 4

2 - INÍCIO DA JUDICIUM CAUSAE______________________________________ 5

3 - ALISTAMENTO DOS JURADOS_____________________________________ 5

4 - DESAFORAMENTO_______________________________________________ 6

5 - REAFORAMENTO________________________________________________ 7

6 - ORGANIZAÇÃO DA PAUTA ________________________________________ 7

7 - FUNÇÃO DO JURADO ____________________________________________ 9

8 - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E DO CONSELHO DE SENTENÇA_ 11

9 - REUNIÃO E SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI_______________________ 12

10 - SORTEIO DOS JURADOS________________________________________ 13

11 - EXORTAÇÃO__________________________________________________ 14

12 - INSTRUÇÃO DO PLENÁRIO______________________________________ 15

13 - QUESITOS____________________________________________________ 18

14 - CONCLUSÃO__________________________________________________ 21

15 - BIBLIOGRAFIA_________________________________________________ 22

1 - INTRODUÇÃO:

Pesquisar sobre o Processo Penal Brasileiro, buscando aperfeiçoar e aprimorar o conhecimento na área sobre as Ocorrências do Tribunal do Júri, verificou-se que é um Tribunal Popular, sendo a forma mais democrática de um julgamento.

A instituição do Júri está inserida nos direitos e garantias constitucionais do cidadão, como foi observado, porém este está limitado para os crimes dolosos contra a vida, assegurando quanto ao julgamento, além da competência, a plenitude da sua defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos. Tal ato para julgamento está previsto em nosso ordenamento jurídico, mas precisamente em nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXVIII.

Procurei explanar de forma simples e direta, o que ocorre em uma sessão de Júri, ou mais popularmente conhecido como “Júri Popular”.

2 - INÍCIO DA JUDICIUM CAUSAE:

Concluída a pronúncia, o juiz ao receber os autos, determinará a intimação do órgão do ministério público ou do querelante em caso de ação penal privada e, em seguida, do defensor, para que se manifestem no prazo de cinco dias, devendo apresentar rol de testemunhas, sendo cinco testemunhas, para serem ouvidas na sessão plenária do júri. Nessa fase também poderão apresentar documentos e requerer diligências.

Após a apresentação do rol de testemunhas e eventuais diligências requeridas pela parte, o juiz proferirá despacho saneador, onde determinará a realização das diligências necessárias com objetivo de preparar o processo para o julgamento, nos termos dispostos no artigo 423 do CPP.

“Após a apresentação das provas pelas partes, o magistrado irá deliberar sobre os requerimentos. A nova redação do artigo 423 prevê, ainda, uma decisão saneadora, em que o magistrado irá determinar diligências com o intuito de sanar eventuais nulidades existentes. Poderá, ainda, estabelecer a produção de alguma prova que entenda ser relevante para a busca da verdade real”.

3 - ALISTAMENTO DOS JURADOS:

Conforme disposto

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