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A PRISÃO PREVENTIVA E A VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS EM FACE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

Por:   •  19/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  5.806 Palavras (24 Páginas)  •  139 Visualizações

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CAMPUS ARARAQUARA - DIREITO

WALTER DELGATTI NETO - T273404

A PRISÃO PREVENTIVA E A VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS EM FACE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

PROFESSOR LUIS CARLOS AGUDO

ARARAQUARA/SP

2022

RESUMO

        Decorrente do crescente e alarmante número de presos no Brasil e, ainda, a efervescência quando trazido à baila a justificativa utilizada pelo magistrado no momento em que fora aplicada a prisão preventiva sob a garantia da ordem pública, é que este trabalho visa analisar, a partir de pesquisa bibliográfica e estudo jurisprudencial, se a prisão preventiva esta sendo usada pelo poder judiciário como meio de resposta imediata aos anseios de segurança da sociedade. Sobretudo, tendo em vista que isto acaba por desvirtuar a finalidade da mesma, uma vez que o que se busca é   proteger a sociedade e não ao processo.

I – INTRODUÇÃO

        

        Hodiernamente, nossa sociedade é amparada por preceitos de uma Constituição Federal que prima por direitos fundamentais, prevendo que ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória transitada em julgado. Ademais, ela traz em seu bojo o princípio da presunção de inocência, onde "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (CF artigo 5°, inciso LVII).

        

        É diante desta norma e de todo entendimento que acarretamos sobre ela, que o presente estudo sobre prisões cautelares, em especial, sobre a prisão preventiva, se revela de suma importância, haja vista as discussões recorrentes que versam sobre a mesma, mais precisamente quanto a sua legalidade.

        

        As Prisões Cautelares são tipos de privações de liberdade que, como se refere Lopes Jr (2014, p.865) :

“(...) Não se destinam a “fazer justiça”, mas sim garantir o normal funcionamento da justiça através do respectivo processo (penal) de conhecimento. (…)”

        Ou seja, elas têm por finalidade acautelar o processo e o inquérito, o que ocorre antes de sentença transitada em julgado. De acordo com as leis processuais penais vigentes em nosso país, são admitidas três espécies de Prisões Cautelares:

        

1) A Prisão Temporária, cuja previsão não se encontra no Código Penal e sim em lei específica de nº 7.969/1989, podendo ser decretada apenas no curso do inquérito policial com intuito de garantir que a investigação obtenha êxito, tendo como prazo de duração 05 (cinco) dias podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias em casos que seja justificada a necessidade, ou ainda nos casos de crimes hediondos em que a duração se estende ao prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogada por igual tempo.

2) Prisão em Flagrante que acontece sem ordem judicial devendo ser posteriormente homologada pelo Juiz, a mesma ocorre com finalidade de interromper a pratica de um crime e captar de maneira imediata os indícios e evidencias sobre a sua autoria e materialidade. A prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, caso o Juiz avalie se há hipóteses de cabimento presentes no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.

3) A terceira espécie e objeto de estudo do presente trabalho é Prisão Preventiva que tem como propósito acautelar o processo e o Inquérito Policial, não tendo prazo de duração pré-estabelecido, podendo ser efetivada de acordo com as hipóteses previstas no artigo 313 do Código de Processo Penal e as do artigo 312 do referido Código, que são: conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal, garantia da ordem econômica e garantia da ordem publica.

        

        Sendo que os objetivos ao qual este trabalho se dispõe são: identificar se a finalidade ao qual a prisão preventiva se destinada esta de acordo com a aplicação da mesma na prática, se esta por sua vez esta sendo usada como meio de resposta aos anseios de segurança da sociedade e ainda analisar sua aplicação de acordo com estudo jurisprudencial.

        

        Assim, este trabalho traz como problema central analisar se a prisão preventiva esta sendo usada pelo poder judiciário, como meio de resposta imediata aos anseios de segurança da sociedade.         

        O que, a meu ver, é a realidade em se tratando de Prisão Preventiva no Brasil. Haja vista que a mesma vem sendo decretada em inúmeros casos como garantia da ordem pública, tendo esta um vasto e elástico rol de significados, fazendo com que inúmeras situações se tornem casos de prisão preventiva.

        

        

        Outro ponto importante é que com a vigência da Lei 13.964/2019 (conhecida como pacote anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia.

        Em seguida abordar-se-á acerca do estado de insegurança vivido pela sociedade brasileira, fazendo um paralelo entre prisão preventiva e a situação da população carcerária no País, trazendo jurisprudências e teses doutrinárias para analise e discursão a cerca da garantia de ordem publica.

II. O ESTADO DE INSEGURANÇA DA SOCIEDADE E O SEU REFLEXO NO DIREITO PENAL

        

        Em tempos atuais estamos expostos ao constante fluxo de informações, que se propagam a todo tempo, inovações tecnológicas que advém da nova era da modernidade e trazem consigo uma mudança na sociedade, quanto ao seu modo de pensar e de reagir frente à avalanche de informação.

        Sobre esse enfoque Gomes e Albuquerque (2014, pg.75) – relatam que:

“(…) o processo de globalização marcado pela modernização, pela quebra de fronteiras e pelo avanço tecnológico, possui relação com o surgimento de um fenômeno social caracterizado pelo sentimento generalizado de insegurança, diante da incerteza, da imprevisibilidade (...)”

        

        Sendo assim, diante da sensação de insegurança vivida pela sociedade atual, oriundas da propagação da onda de violência que é exposto pela mídia, é fabricada uma profusão do medo constante na sociedade. Entendo que esta situação se reflete diretamente no direito penal, como referência LIMA FILHO (2013, p. 96):

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