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A Pornografia da Vingança

Por:   •  14/2/2019  •  Artigo  •  2.900 Palavras (12 Páginas)  •  200 Visualizações

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Pornografia da Vingança e a Omissão da Legislação Penal

Ana Keila Souza de Oliveira, Beatriz Matos da Silva

Curso de Direito – Universidade de Fortaleza

anakeila-oliveira@hotmail.com, biamatosilva@outlook.com 

Resumo. Pornografia da Vingança, chamada também de "Revenge Porn", é a conduta de divulgar fotos, áudios, vídeos, em suma, qualquer conteúdo sexual da vítima, sem que haja autorização desta para isso, tal conduta foi originada devido ao desenvolvimento da internet, evidenciado pelo Marco Civil, que gerou não só consequências positivas para o país.

O presente artigo busca traçar um panorama geral sobre o fenômeno chamado Pornografia da Vingança e a ausência de tipo penal específico no Brasil. Ademais, propõe demonstrar as consequências desse crime, que gera casos concretos com desfechos vexatórios causados pelo ofensor, de modo que este justifica a sua conduta, em geral, por meio da culpabilização da vítima inerente de uma cultura patriarcal e machista enraizada no país. Somado a isso, objetiva-se elencar as leis que tratam sobre o tema e evidenciar a jurisprudência penal, a fim de mostrar como o Sistema Judicial Criminal está julgando acerca de um tema sob o viés de uma omissão legislativa, visando, assim, instruir vítimas a buscar amparo judicial.    

1. Introdução

    A Pornografia, em geral, é definida como a representação de atos considerados obscenos, ou seja, de caráter sexual, entretanto, o tipo pornografia da vingança vincula a conduta do ofensor em atitudes de revanche, em geral, entre casais ou agentes que possuam um relacionamento, mas que a mulher, vítima mais frequente destas condutas, se nega a efetuar algum feito do parceiro, de modo que em apenas um "click", o trauma poderá se tornar permanente, e conteúdo de caráter sexual são divulgados no "Cyber" espaço.  

      O âmbito virtual relativizou as relações afetivas, de modo que o alcance de postagens pejorativas disseminam de modo, muitas vezes, irreversível, como afirmou Zymunt Bauman " A modernidade é líquida e veloz", de modo que encontrar o agressor, que deu início à exposição, torna-se tão difícil quanto contê-la, logo, a vítima, muitas vezes, na condição de mulher, é depredada por uma sociedade com valores deturpados, de modo que esta é exposta como quem deu causa aos próprios atos, uma vez que para muitos, a mulher é vinculada aos desejos do parceiro, sendo o seu corpo templo de outros e não de si mesma.

         Diante do exposto, indaga-se como reparar o dano, uma vez que, além de uma omissão legislativa para os crimes virtuais, cada vez mais frequentes no Brasil, em virtude de um país, hoje, emergente, entende-se também uma problemática de estrutura patriarcal, desse modo, busca-se, por meio de material acadêmico, estudo bibliográfico e meios via internet, entender, primeiramente, como funciona a dinâmica da pornografia da vingança, bem como suas causas e consequências.  

2. Metodologia

    A metodologia utilizada para a produção do artigo, teve como base um estudo descritivo-analítico, por meio de uma pesquisa bibliográfica, mediante referências teóricas embasadas em livros, artigos e jurisprudências, que abordam direta ou indiretamente o tema em análise.

    O presente artigo tem como objetivo promover uma ampliação dos conhecimentos, proporcionando a possibilidade de posições acerca do assunto, e, dessa maneira, incitar que a sociedade busque uma atuação mais ativa por parte dos legisladores, para que esses, se utilizando de sua função típica, criem leis específicas criminalizando o fato analisado.

3. Resultados e discussões

3.1. Pornografia da Vingança: Surgimento e delimitação do tema

        A chamada Pornografia da Vingança, como dissertado, é o ato de divulgar fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sendo eles próximos ou não, sem que estejam de acordo, na internet. Tal termo foi originado nos Estados Unidos, onde é chamado de “Revenge Porn”, país no qual foi o primeiro a ser delatada a ocorrência dessa conduta, que ocorreu com a divulgação de fotos físicas, e não no “Cyber” espaço, é importante destacar que essa prática não advém do surgimento da internet, uma vez que o primeiro caso ocorreu na década de 80, ou seja, anos após a primeira e única Constituição dos Estados Unidos, efetivada em 1787, na qual redigia como lema, traduzindo-se da língua inglesa: " Nós, o povo", porém, indaga-se " Que povo?", uma vez que as mulheres, como outras minorias, não possuíam seus Direitos preservados pela norma que deveria assegurar a todos independente de gênero. Diante disso, o primeiro caso de pornografia da vingança resultou em impunidade.

O Brasil, portanto, um país emergente, herdou uma cultura patriarcal, como também os meios de violência contra a mulher, sendo violência essa no entendimento "lato sensu", ou seja, violência psicológica, verbal e física, uma vez que a sociedade americana tratava a mulher como instrumento inferior e objeto de posse masculina. Dessa forma, mesmo diante da revolução feminista de 60, que embora vetor de questões importantes, como o princípio da igualdade entre marido e mulher no casamento e a introdução do divórcio na Legislação brasileira, a mudança efetiva não ocorreu, de modo que a repressão militar, influenciada pelos EUA, a fim de limitar o "Comunismo", restringiu o movimento no momento em que a potência estadunidense representada por um número notório de mulheres queimava seus sutiãs em outro hemisfério.  

Hoje, embora tenha ocorrido o crescimento do movimento feminista, no qual é evidenciado pela primeira presidente brasileira, como também, por mulheres que saem da inércia, buscando seus direitos nas ruas, na esfera digital e na mídia, ainda ocorrem casos de "Revenge Porn". Ademais, as principais vítimas são as mulheres, de modo que essa conduta, na maioria das vezes, é praticada por antigos parceiros, que motivados pela pretensão de vingar o fim do relacionamento, divulga material íntimo com a finalidade de humilhar e expor a vítima socialmente. Logo, a mulher continua sendo alvo de machismo e a legislação brasileira permanece omissa, então, no próximo tópico redigiremos sobre a Legislação atual contra estes atos, como também acerca de projetos de Lei, que devem ganhar "força" no Congresso brasileiro, pois a medida que o país emerge a busca por uma equidade de gênero deve ocorrer e como Simone de Beauvoiur afirmou "Basta uma crise política, econômica e religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados".  

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