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A REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Por:   •  5/3/2020  •  Tese  •  1.923 Palavras (8 Páginas)  •  260 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAM CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.

PROCESSO:

“O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta.” Rui Barbosa.

Acusado, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua advogada, esta que subscreve infra assinado com procuração em anexo, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em resposta ao Mandado de intimação de fls 26/27, sobre os fatos alegados e das medidas impostas, requerer a

REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

apresentando as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da medida, para o que aduz as seguintes razões

SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

Conforme Termo de declaração abaixo do Boletim de Ocorrência da suposta vítima no dia 28/11/2019, fls 3/4, de suposto crime de lesão corporal, ameaça e injúria, no âmbito de Violência doméstica (Lei 11.340/2006), em desfavor do requerente, culminando com medida protetiva concedida pelo douto juízo, às fls 5/7.

O requerente até a data da situação fática ocorrida em 28/11/2019, tinha união estável com a suposta vítima, de aproximadamente 8 (oito) anos.

Tendo em vista a incompatibilidade de gênero, a personalidade forte e a possessividade da suposta vítima, que já estava habituada a expor o requerente sempre com declarações inverídicas, até em sede policial, o requerente sempre tentava dar fim ao relacionamento, o que nunca era aceito pela suposta vítima, resultando daí mútuas agressões verbais, sendo que o requerente, ao ser xingado e insultado, apenas respondia se defendendo com palavras teoricamente duras…, sem, em momento algum agredir, ameaçar ou mesmo injuriar a suposta vítima.

A partir destas constantes agressões e ofensas verbais, a suposta vítima é quem faz ameaças ao requerente, dizendo que vai levar o filho do casal embora e o mesmo nunca mais vai vê-lo.

Consequentemente pela atitute desmedida da suposta vítima, que ao dirigir-se à delegacia de polícia (DEAM) relatando fatos diversos da verdade, levando o requerente a ser tratado como “criminoso”, diante do pedido de medidas protetivas em desfavor do mesmo, totalmente desnecessárias, dificulta a sua convivência diária com o filho e sua aproximação.

Pois, o requerente nos 8 anos de união estável com Deborah Santos Silveira, o qual tem um filho, de 5 anos, sempre foi bom pai, trabalhador, honesto, Militar da Marinha do Brasil , com * diploma de bons serviços e boa conduta* e nunca deixando de cumprir suas obrigações para com sua família. (DOC. ANEXO).

DA REAL VERSÃO DOS FATOS PELO AUTOR DO FATO

A declaração da suposta vítima Denunciate, pelo suposto crime de lesão corporal imputado ao acusado é inverídico, no caso não mostra-se presente. Noutro giro extrai-se da análise do conjunto fático que em nenhum momento houve a real agressão física a vítima, que não fora nem supostamente agredida e por isso não foi submetida ao exame de corpo de delito.

A situação fática ocorrida na madrugada do dia 28/11/2019, que já havia iniciado com uma discussão no dia anterior pela suposta vítima, por ciúmes, e que se estendeu no dia seguinte, quando o requerente chegou em casa por volta das 3h da madrugada, após encontro com amigos, o qual assistiram juntos ao jogo do seu time.

Ao chegar em casa a suposta vítima acordou e assim iniciaram uma discussão por assuntos diversos anteriores, inclusive por ciúmes de ambos. Sendo que a suposta vítima ao contrário do que declarou em sede policial, xingava o companheiro requerente e gritava dizendo:

“VAGABUNDO, SAFADO, FILHO DA PUTA, ALCOÓLATRA, SEUS PAIS NÃO PRESTAM entre outros insultos e ofensas, dizia batendo nas paredes do apartamento: VOÇE VAI ME BATER? VAI?” parecendo ter intenção de que os vizinhos ouvissem, simulando assim uma possível situação de agressão.

O requerente apenas tentava se defender das agressões verbais e a suposta vítima se prostava a frente do mesmo e perguntava incessantemente e com intenção de provocá-lo, se ele iria bater nela.

Neste momento o requerente tentava tirar sua roupa e sapatos para ir ao banheiro urinar e tomar seu banho, com sapato na mão e roupas tentava ultrapassar o corpo físico da suposta vítima, que xingava o tempo todo e perguntava gritando se o requerente estava tentando bater nela com o sapato, o qual o mesmo estava apenas segurando em suas mãos, pois estava se despindo para entrar no banheiro e tentar tomar banho, e que após, só jogou as roupas e o sapato ao chão.

A suposta vítima então entrou no banheiro e se trancou para impedir sua entrada, foi quando o requerente com extrema necessidade fisiológica acabou se urinando na porta do banheiro.

Por fim, pela manhã o requerente querendo dar fim aquela discussão se arrumou para sair de casa e novamente a suposta vítima reiniciou a discusão e FEZ AMEAÇAS AO REQUERENTE, SE ELE FOSSE EMBORA NUNCA MAIS IRIA VER O SEU FILHO, pois iria levá-lo para bem longe.

Sendo que neste momento o requerente disse que se ela o fizesse iria atrás dela “até no inferno”, MAS EM MOMENTO ALGUM AMEAÇOU A SUA COMPANHEIRA, DE MORTE, como foi declarada pela mesma, a suposta ameaça, em sede policial.

O requerente todas as vezes em que dizia ir embora de casa e a possibilidade de que daria fim ao relacionamento, nunca era aceito pela suposta vítima, resultando daí sempre o início de uma discussão entre o casal, sendo que a suposta vítima é quem sempre xingava muito e ameaçava o requerente de que ia levar o filho dele para o estado do Recife, cidade natal da suposta vítima, e que o requerente nunca mais teria contato com seu filho.

Ressalta-se que o requerente é etilista social, e pela sua rotina e exigências do seu de trabalho, requer boa conduta, vida pregressa ilibada e prestação de serviço eficiente, que de forma alguma condiz com o relato inverídico da suposta vítima, de que o mesmo seria alcoólatra.

Por fim, diante dos fatos acima expostos, o requerido postula pela revogação da medida protetiva, pois teve como consequência além do afastamento do lar, dificuldade

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