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A Renúncia do direito de recorrer independe aceitação da outra parte – ato anterior ao recurso

Por:   •  4/6/2018  •  Resenha  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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Renúncia Art 999 CPC

* A renúncia do direito de recorrer independe aceitação da outra parte – ato anterior ao recurso

Art. 1000 Aceitação da decisão

* Tácita

*Expressa

*cumpre com a decisão

*ato incompatível com ato de

recorrer.


Finalidade

*Reformar decisões judiciais viciadas

* Invalidar decisões que tenham nulidade

*esclarecer pontos da decisão

obscura/omissiva

* Integrar decisão judicial

Teoria Geral dos Recursos


Juízo prévio – Admissibilidade

*Cabimento – Previsao legal

*Legitimidade – parte vencida/sucumbida

  • Interesse de recorrer- parte ou total

*Tempestividade (prazo de interposição)

*Preparo (pg de custas)

  • Verificar existência de fato impeditivo ou extintivo de direito de recorrer – prescrição lógica

Uma vez atendidos, o relator conhecerá

do recurso

Desistência Recursal Artigo 998 CPC[pic 1]

  • A parte pode desistir a qualquer

momento

  • Exceção: Se o recurso for afetado em um recurso especial ou extraordinário repetitivo, a desistência da parte não prejudicará a análise do recurso

Efeitos

*obstar a preclusão e a formação da coisa

julgada

*Devolutivo (apreciação de controvérsia que deve ser devolvida com a solução

*Suspensivo (suspende a eficacia da decisão até ser analisado o recurso


Juízo final – mérito

* Error in iudicando – vício no mérito – cabe reforma

* Error in procedendo – vício formal – invalidação da decisão.


Vinculativos de observação obrigatória (horizontal e vertical)

Art. 927 CPC


Conceito

*decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo núcleo essencial pode servir como diretriz para julgamento posterior de casos análogos


Decisão judicial (não

orienta decisões futuras)

X

Precedente ( orienta decisões futuras – força vinculante)

Exige um esforço interpretativo maior para buscar uma diretirz/razão


Precedente

judicial


Precedentes (não resume. É uma decisão judicial que possui a solução Para caso concreto que influencia outras decisões.

X

Súmulas vinculantes ou não (resumo das decisões de um tribunal sobre determinado tema (baseado em argumentos secundários)

Composição dos precedentes[pic 2][pic 3]

* Análise circusntâncias fáticas

* Fundamentos jurídicos relevantes/determinante utilizados para resolver a questão


Precedentes ( Uma decisão que tem condão de influenciar e dar diretriz p/ outros julgamentos

X

Jurisprudência ( necessidade de reiteração de julgados no mesmo sentido


Não aplicação preventiva

* Deixa de se aplicar de forma preventiva, visto que ja houve uma sinalização que deixará de ser aplicado


Distinção

Comparação das circusntâcias fáticas e argumentos dos precedentes e o caso que está sendo julgado. Se houver diferenças poderá não aplicar o precedente[pic 4]

Técnicas aplicação precedentes pelo julgador


Overruling

* Acontece a substituição expressa ou tácita do precedente. O precedente é superado por novo entendimento. Perde força vinculante

Sinalização

*O precedente está se desatualizando e provavelmente será substituido por outro.

*Protege a segurança jurídica


Overriding

* Superação parcial do precedente. Se limita no âmbito de incidência do precedente


Correspondência

Proibição reformatio in

pejus

* Não se pode prejudicar

aquele que recorreu.

Obs: Se houver recurso adesivo da outra parte, a decisão poderá ser reformada para mais se for o caso


*Deve haver recurso correspodente à decisão combatida.

Ex. Sentença x apelação

Recursos princípios


Taxatividade /unicidade

  • Apenas recursos fixados em

lei federal – regra geral –

*cabimento previsto em lei. Uma decisão/um recurso

Exceto: RESP – STJ competência Infraconstituicional

REX STF competência

constitucional

contra mesma decisão

Duplo grau de Jurisdiçao[pic 5]

* A parte pode buscar reanálise do seu caso por outro orgão, garantindo aos litigantes que o judiciário não tomou decisão de afogadilho (pressa ou precipitamdamente)


Fungibilidade

  • Pode se admitir um no lugar do outro quando houver dúvida:

- Erro desculpável/dúvida concreta

- Errar de boa-fé

-Pedido expresso para receber o recurso de maneira diversa.


[pic 6]

Observações Importantes:

  • Não tem caráter preventivo

*Não cabe se estiver outro em trâmite

  • Pacifica questão de direito e

NÃO de fato

Orgão Julgador Art 978 CPC

*Indicação regimento interno

* Fixará a tese e julgará a causa piloto

...

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