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A RÉPLICA A CONTESTAÇÃO

Por:   •  14/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  102 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZO DE DIREITO DA _VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA

PROCESSO: N° 0840268-17.8.10.0001

Requerente: CLEUDILENE DOS SANTOS BARROS 

Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, NPL I.

CLEUDILENE DOS SANTOS BARROS, devidamente qualificado nos autos do processo ora mencionado, neste ato representado por seus advogados in fine assinado e também já qualificado, vem respeitosamente perante a presença deste respeitado juízo, apresentar a presente:

RÉPLICA A CONTESTAÇÃO,

em observância à defesa apresentada em sede de contestação, o que o faz pelos motivos de fato novos e de direito a ser exposto:

  1. DA TEMPESTIVIDADE

É válido ressaltar que a réplica ora apresentada é notadamente tempestiva, de acordo com o prazo estabelecido para apresentação, relativo ao prazo em dobro para suas manifestações, consoante o art. 186, parágrafo 3º do CPC.

  1. DOS FATOS

          A requerida foi citada para apresentar contestação, cujo qual por meio desta trouxe à baila preliminar e fatos novos a serem a seguir impugnados, não devendo, pois ser acolhidos, dado o descompasso entre o fundamento jurídico e os fatos descritos.

2. DAS PRELIMINARES

2.1 ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

Excelência, data máxima vênia, é imperioso pontuar que não procede a alegação trazida pelo requerido, visto que a requerente juntou aos autos a documentação probatória para tanto, qual seja, a de que o ora requerido figura-se como cessionário da dívida e da comprovação da inscrição no cadastro de inadimplentes do SPC, ambos narrado na exordial, não havendo erro quanto sua inequívoca identificação.

Ademais, cabe, pois destacar, que o verbete descrito no art. 17 do novel Código de Processo Civil está claramente presente, visto que é condição precípua para que seja proposta uma ação e consequentemente após a devida citação e oferecimento de resposta, se forme a relação jurídica processual, havendo perfeitamente nexo de causalidade entre o bem da vida pretendido pela requerente e a conduta perpetrada pelo requerido conforme os ensinamentos do ilustre doutrinador Chiovenda:

“A legitimação é a identidade da pessoa do autor com a pessoa favorecida pela lei, e da pessoa do réu com a pessoa obrigada, Supõe-se, aí, a existência de um credor e de um devedor, segundo o direito material”. CHIOVENDA 

Art.17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

2.2 DANO MORAL NÃO CONFIGURADO

Excelentíssimo senhor juízo, não se coaduna tal alegação outrora arguida pelo ora requerido, visto que o dano moral restou cabalmente configurado, visto que a requerente pagou o débito que possuía e ainda assim, teve o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC Brasil, ocorrendo uma situação visivelmente desconfortável quanto a sua pessoa.

Nesse sentido, cabe, pois destacar que o nome de uma pessoa, é pontuado como sendo um direito da personalidade, cujo por meio deste várias situações são realizadas nos atos da vida civil de qualquer indivíduo, que no caso in concreto foi uma inscrição injusta no respectivo cadastro, nesse sentido cabe o ensinamento da ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz:        

“O nome tem proteção legal reconhecida, não pode haver, por qualquer pessoa, a publicação de nome ou representação que exponha a pessoa ao desprezo injusto o nome é direito fundamental, intrínseco aos direitos personalíssimos”. É por meio dele que o homem, enquanto ser de direitos e deveres, se identifica e se reconhece, manifestando por ele sua própria personalidade, entrelaçada à moral “(DINIZ, Maria Helena)”.

Assim sendo, diante deste entrance que foi formado, deve-se observância ao princípio basilar do Estado Democrático de Direito, sobre tudo pós 88 com o advento da constituição cidadã, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana, que realça o tratamento que deve ser dado ao indivíduo enquanto pessoa, que dentre vários direitos existentes, tem o direito a honra, que merece ser preservada independentemente de quem quer seja o sujeito que teve a sua honra maculada por outrem, cabendo mencionar um julgado que se demonstra a matéria ora pertinente:

    AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE DIREITOS, não há Comprovação de origem do débito que gerou a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes, visto o comprovante de quitação de dívida. Recurso especial não provido (STJ- RESP/71003407079/RGS 2° TURMA. rel. Desemb. Alexandre costa Pacheco DJ - 05/09/12).

Dadas essas noções, com o propósito de reforçar a réplica ora apresentada, a reparação do dano moral tem fundamento na Carta Magna, precisamente em seu art. 5º, inciso X, o qual dar sustento para que a tese apresentada em favor da requerente mereça prosperar, uma vez que a Constituição garante a tutela indenizatória por dano moral em consequência de violação de direito fundamental referente ao caso in concreto, a qual notadamente afetou a personalidade, acarretou em ofensa moral e a dignidade da requerente, violando então direitos fundamentais da requerente, in verbes:

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