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A TERCEIRIZAÇÃO

Por:   •  18/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  6.369 Palavras (26 Páginas)  •  70 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA

CEULM/ULBRA

CURSO DE DIREITO

OS ASPECTOS TRABALHISTAS DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS DAS OPERADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO AMAZONAS

Adriana dos Santos França Silva[1]

 Rubens Alves da Silva[2]

RESUMO

A terceirização é uma forma muito antiga de produção de bens e serviços, porém as formas sociais ao mudar o contexto e suas articulações mudam de sentido com este, ou seja, o objeto - neste caso, a terceirização - não é só definida por certas características formais como a geração de bens e serviços em uma unidade econômica encomendada por outra, ou pela disponibilização de trabalhadores de uma unidade a outra, mas também por suas articulações com o meio ambiente, formando uma totalidade concreta. Nessa perspectiva, o ambiente não é simplesmente o externo, mas o externo internalizado no objeto que pode mudar seu significado. Este artigo versa sobre o processo de terceirização da mão de obra de empresas de telecomunicações no Estado do Amazonas. A pesquisa acadêmica utilizou pesquisa descritiva e explicativa, apoiados por investigações bibliográficas. O objetivo proposto foi analisar as relações trabalhistas em face do setor de telecomunicações, no Estado do Amazonas, com foco no recorrente descumprimento das leis trabalhistas, além de especificamente identificar os principais fatores de descumprimento de leis trabalhistas juntos nas Telecom’s; verificar as condições de trabalho e de cumprimento das leis trabalhistas; e explicar a forma de resolução de conflitos a serem apresentados. A falta de uma política de gestão voltada para controlar as atividades da mão-de-obra terceirizada, causa o alto índice de rotatividade da mão de obra que também são provocados pelo absenteísmo da mão-de-obra terceirizada.

Palavras-Chave: Legislação trabalhista. Rotatividade. Terceirização.

ABSTRACT

Outsourcing is a very old way of producing goods and services, but the social forms when changing the context and its articulations change meaning with it, that is, the object - in this case, outsourcing - is not only defined by certain characteristics formal as the generation of goods and services in an economic unit ordered by another, or by making workers available from one unit to another, but also by their articulations with the environment, forming a concrete totality. In this perspective, the environment is not simply the external, but the external internalized in the object that can change its meaning. This article deals with the process of outsourcing the labor of telecommunications companies in the State of Amazonas. Academic research used descriptive and explanatory research, supported by bibliographic investigations. The proposed objective was to analyze labor relations in the face of the telecommunications sector, in the State of Amazonas, with a focus on recurrent non-compliance with labor laws, in addition to specifically identifying the main factors of non-compliance with labor laws together in Telecom's; check working conditions and compliance with labor laws; and explain how to resolve conflicts to be presented. The lack of a management policy aimed at controlling

the activities of outsourced labor, causes the high rate of labor turnover that are also caused by the absenteeism of outsourced labor.

Keywords: Labor legislation. Turnover. Outsourcing.

1 INTRODUÇÃO

Sem dúvida que os serviços de telecomunicações cresceram muito no Brasil, a partir do processo de privatização ocorrida em meados da década de 1990. Mas, aliado a esse crescimento veio também uma série de problemas atrelados a eles, provocados pelas demandas crescentes por tais serviços, sendo desta forma o atendimento de suma importância.

Esse atendimento pode ser classificado de duas formas: atendimento de novos clientes e atendimento de clientes. Os novos clientes são aqueles que procuram os serviços das empresas. E os clientes são aqueles que já têm os serviços disponibilizados. São duas abordagens diferenciadas, mas com o mesmo objetivo: ‘encantar’.

Mas para proceder a esse atendimento, as empresas necessitam disponibilizar um número grades de colaboradores, optando pela modalidade de terceirização do que da contratação própria. A contratação de mão de obra terceirizada, enquanto nova estratégia administrativa se firmou como uma ferramenta útil, produtiva e indispensável para as empresas de telecomunicações, notadamente no Estado do Amazonas que necessitavam e queriam modificar sua relação com a sociedade, principalmente a partir da abertura da economia brasileira no final da década de 1980, principalmente por razões legais e econômicas.

Sua fonte de origem tem início nos Estados Unidos da América – EUA, logo depois da explosão da Segunda Guerra Mundial, onde as indústrias bélicas tinham como objetivo final um grande desafio de concentrar-se apenas no desenvolvimento da produção de armamentos a serem usados contra as forças inimigas (no caso, as forças do Eixo – Alemanha, Itália e Japão).

Essas indústrias, então repassaram, a outras organizações prestadoras de serviços algumas atividades de suporte, mediante contratação, o que desonerava sua folha de pagamento, principalmente nas questões legais e trabalhistas, sendo de profunda objetividade, pois, estas passaram a se concentrar somente nas atividades fins de suas instituições. No Brasil, esse tipo de atividade empresarial foi gradativamente implantado com a vinda para o país das primeiras empresas multinacionais, principalmente as automobilísticas no final dos anos 1950. O processo de implantação, bem como a efetivação do setor de venda de mão de obra para efetivar a terceirização são pontos fundamentais para que as empresas contratantes não sofram problemas de continuidade em seus processos administrativos e operacionais.

Não se pode esquecer que no ato da contratação deve-se, tomar todos os cuidados para estar de acordo com a legislação brasileira relativa à terceirização, e embora o poder judiciário, os sindicatos e as próprias empresas tenha pontos de vistas e conceitos muitas vezes conflitantes, não devem, no entanto negligenciar os aspectos legais.

Desta forma, qualquer ação em recursos humanos deve levar em consideração a cultura da organização para que se possa ter êxito no seu programa de gestão. O estudo e a atenção com a realidade cultural da empresa é importante para que o profissional de recursos humanos não contribua para a introdução dramática de técnicas ou padrões de comportamento que possam vir a ferir formalmente os traços culturais existentes na empresa.

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