TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A divergência doutrinária a respeito da nomenclatura

Artigo: A divergência doutrinária a respeito da nomenclatura. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2014  •  Artigo  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

Página 1 de 2

Disserte sobre a divergência doutrinária a respeito da nomenclatura de nossa disciplina de estudo, elencando os argumentos utilizados por cada teoria e a repercussão prática da referida discussão. Por último, posicione-se, relatando de maneira fundamentada os motivos de sua escolha.

RESPOSTA:

Há uma divergência doutrinária quanto a nomenclatura da disciplina em estudo. A nomenclatura “direito penal” é a mais utilizada em maioria dos países, como Brasil, Espanha, Argentina e França, enquanto a nomenclatura “direito criminal” é utilizada por uma minoria.

A crítica quanto à nomenclatura “direito penal” é a de que enfatiza mais a pena, enquanto a nomenclatura “direito criminal” enfatiza mais o crime.

É importante salientar que, embora atualmente o código brasileiro tenha utilizado a nomenclatura “Código Penal”, em 1830, no Brasil Império, tínhamos o “Código Criminal do Império”.

Em uma opinião pessoal, seria mais interessante a utilização da nomenclatura “direito criminal”, a qual enfatiza o crime praticado e não a pena, como trata-se a outra nomenclatura, embora não haja muita importância e tal discussão é apenas doutrinária, não implicando na composição da disciplina.

QUESTÃO 02:

Disserte sobre o Direito Penal do Inimigo.

RESPOSTA:

Criada pelo doutrinador alemão Günther Jakobs, a teoria do direito penal do inimigo traz a proposta de separar os delinquentes e criminosos em duas categorias.

Nesse caso, os primeiros continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade. Isso porque cometeriam apenas deslizes, pois não eram delinquentes por princípios, tendo a pena estatal a condição de mera contradição fática.

Os outros, no entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários, representantes do mal, cabendo a estes um tratamento rígido e diferenciado. Isso porque esse grupo trata-se de criminosos por princípio. Assim, a aplicação da pena estatal não teria o significado de simples contradição fática, mas de guerra oficial para garantir o direito de segurança dos cidadãos.

Para Jakobs, os que ele considerava inimigos perderiam o direito às garantias legais. Como não tinham a capacidade de adaptação às regras da sociedade, deveriam, portanto, serem afastados, ficando sob a tutela do Estado, perdendo o status de cidadão.

QUESTÃO 03:

Como legitimar a pena privativa de liberdade em face do princípio da humanidade, considerando que a liberdade é um direito fundamental?

RESPOSTA:

A privação da liberdade deve ser revestida de máxima legitimidade, sendo que estamos tratando de um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, o qual será privado.

A forma de legitimar a pena privativa de liberdade em face do princípio da humanidade, considerando que a liberdade é um direito fundamental, caracteriza-se a partir da aplicação dos

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.4 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com