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A história do Direito no Brasil

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Por:   •  20/2/2014  •  Artigo  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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A história do Direito no Brasil

No início, a economia brasileira se edificava em uma sociedade tipicamente agrária, baseada em latifúndios, cujo cultivo das terras visavam a agricultura tropical, cujo objetivo principal era fornecer mercadorias e produtos primários aos grandes centros europeus. Tinha como força motriz a mão de obra escrava. O poder político era totalmente desvinculado dos objetivos da população local. Era simplesmente uma extensão do poder real da Metrópole, predominantemente burocrática, legitimada pelos donatários, a elite escravocrata e os latifundiários.

Basicamente, os primórdios do Direito brasileiro, com raízes lusitanas, era um Direito particular, cuja fonte repousa na autoridade interna dos donatários, que administravam seus domínios como feudos particulares . Com o fracasso da maioria das capitanias, surgiram um certo número de prescrições decretadas em Portugal , entre elas, cartas de doação, forais, cartas régias, alvarás, regimentos dos governadores gerais, leis e as ordenações reais, constituindo os primeiros registros documentais de legislação brasileira.O primeiro grande avanço surgiu no século XVIII, com as reformas Pombalinas e a lei da “Boa razão” (1769) que consistia em centralizar e uniformizar a interpretação aplicação da lei, em caso de omissão, imprecisão ou lacuna, tendo aí uma diminuição da autoridade do Direito Romano, da glosa e dos arestos, dando preferência as leis pátrias, contudo continuavam priorizando os interesses da Metrópole. Já tratava do Direito indígena, porém como algo costumeiro e secundário, cujos juizes eram os jesuítas. Surgiram, a partir daí, os ouvidores, que eram meros representantes judiciais dos donatários, com competência sobre ações civis e criminais.

Em seguida, foram criados os tribunais de relação no Brasil, extinguiu a figura do ouvidor-geral, a justiça agora estava nas mãos de funcionários civis preparados e treinados na Metrópole. Os magistrados revelavam obediência e lealdade enquanto integrantes da justiça criada e imposta pela coroa. Também eram condições indispensáveis aos magistrados, origem social e graduação na Universidade de Coimbra, preferencialmente em Direito civil ou canônico.Vale também ressaltar a determinante influência da Igreja Católica, sob a forma da justiça eclesiástica resguardada pela inquisição, o tribunal do santo ofício possuía um regimento interno, composto por leis, jurisprudência, ordens e regulamentos, sendo os crimes de maior gravidade aqueles contra a fé,a moral e os costumes.

A implantação dos primeiros cursos de Direito no Brasil (São Paulo e Recife) refletia a exigência de uma elite que buscava concretizar a independência político- cultural, ou seja, do setor que assumiria a responsabilidade de gerenciar o país. A faculdade de Direito pernambucana tinha tendências eruditas, ilustrativas e acolhia influências estrangeiras vinculadas ao ideário liberal, que resultariam no Evolucionismo e no Monismo. Já a academia de São Paulo, trilhou na direção da reflexão e militância política, de lá vários bacharéis desencadearam lutas em prol de direitos individuais e liberdades públicas. Nas décadas posteriores à independência, a camada profissional dos juízes se constituiria num dos setores essenciais da unidade e num dos pilares da organização política nacional. A magistratura distinguia-se das demais ocupações por ser rígida, hierarquizada e disciplinada, no tocante a burocracia e fortalecimento do Estado. O segundo arcabouço legislativo foi o código penal de 1830, que foi um avanço por se orientar

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