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A lei natural é um direito positivo

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Por:   •  19/10/2014  •  Ensaio  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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1. Distinga:

a) Direito Estatal e Direito Não-Estatal

O Direito Estatal são as regras jurídicas emanadas do Estado, com ma finalidade de reger a vida social, esse direito é dirigido a toda a coletividade.

O Direito Não-Estatal que são as normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos particulares destinadas a reger a vida interna corporis desses grupos, esse direito é dirigido apenas aos membros de um determinado grupo social.

b) Direito Positivo e Direito Natural

O Direito Positivo é o conjunto de normas estatais em vigor em determinado País numa determinada época é o Direito imposto pelo Estado.

O Direito Natural é o ordenamento ideal correspondente a uma justiça superior e suprema, são os preceitos de convivência criados pela própria natureza e que, portanto, precedem o Direito Positivo.

Direito Natural - Direito Positivo

Universal Singular

Imutável no tempo e no espaço Mutável no tempo e no espaço

Surge da Natureza Surge do Estado

c) Direito Objetivo e Direito Positivo

O Direito Objetivo são todas as normas em vigor no Estado envolvendo o Direito Estatal e Não Estatal.

O Direito Positivo são as normas em vigor emanadas pelo Estado abrangendo apenas o Direito estatal.

Logo o Direito Positivo é parte do Direito Objetivo que juntos constituem a Ordem ou Sistema Jurídico.

2. Explique a natureza do Ordenamento Jurídico

O Sistema Jurídico é composto por normas superiores e inferiores que se encadeiam dando origem ao sistema normativo. Essa distribuição hierárquica das normas jurídicas dá origem ao Sistema Jurídico ou Ordem Jurídica.

3. Explique a natureza do Direito Faculdade

O Direito Faculdade é o Direito Subjetivo, é uma prerrogativa ou faculdade de agir, é a facultas agendi, em oposição a norma agendo que é o direito –lei ou norma, logo é o interesse protegido pela lei, que por opção pode ser acionado.

4. Compare o conceito de Direito Justo apresentado por Paulo Hamilton Siqueira daquele oferecido por JBH

Paulo Hamilton Siqueira entende por Direito Justo seguindo duas óticas: Quantitativa – Quando algo é devido a outrem por exigência da justiça

Qualitativa – Estar em conformidade com o que é justo.

João Baptista entende por Direito Justo o ideal de justiça ou bem devido por justiça, ou conformidade com as exigências de justiça.

A questão é quem fixa essa idéia ou ideal de justiça por ser um ponto polêmico.

5. Comente Direito Ciência e Direito enquanto Fato Social

Direito Ciência – É a exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas. Investiga e sistematiza o

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