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A política criminal no Brasil

Artigo: A política criminal no Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2013  •  Artigo  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  418 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Ciência Criminal

Curso:Direito

Professor: Fátima Caldeira

Nome do aluno: Stephanie Louise Schutz

Data: 23.08.2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1- A política criminal, enquanto programa de controle do crime e da criminalidade no Brasil, influenciada pelo modelo norte-americano, se configura como mera política penal, pois 'exclui políticas públicas de emprego, salário, escolarização, moradia, saúde e outras medidas complementares, como programas oficiais capazes de alterar ou reduzir as condições sociais adversas da população marginalizada do mercado de trabalho e dos direitos de cidadania, definíveis como determinações estruturais do crime e da criminalidade'.

Fonte: (SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço da. Neoliberalismo, mídia e movimento de lei e ordem: rumo ao Estado de polícia. Ano 11,números 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1997)

Com base no texto acima e em nossos estudos, analise e descreva o campo de atuação da ciência criminal e o seu papel em nossa sociedade como um dos instrumentos de pacificação social: (2,5 pontos)

R: A ciência criminal visa a compreensão da violência, e tem um papel relevante nos estudos e pesquisas sobre os estudos da violência, pois se trata de um problema mundial. Hoje se exige muito mais segurança e a ciência criminal tem esse papel. O campo de atuação da ciência criminal abrange a dogmática penal, a política criminal e a criminologia, que tem como objetivo a defesa do Estado, da sociedade e do cidadão, visando prevenir a pratica de atos que impliquem em violencia.

2- O Direito Penal, segundo Fernando Capez, "É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras, complementares e gerais, necessárias à sua correta e justa aplicação. (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2008.)

Analisando a afirmação acima, comente entre 10 a 15 linhas sobre o efeito preventivo do sistema punitivo em nossa sociedade: (2,5 pontos)

R: Como podemos notar em nossos estudos, o sistema penal brasileiro está em crise e ela não só pune como também protege os bens e valores necessários a vida em sociedade. Todos sabemos que não é com sistema punitivo que o criminoso vai emendá-lo. Na verdade hoje o nosso sistema punitivo deforma a personalidade, e também é injusta e muitas vezes o criminoso pode até se revoltar e sair “pior” do que quando ele entrou no sistema punitivo. O direito penal tem que refletir sobre as condutas em que apresentam perigo para a sociedade. Hoje temos em alguns lugares detentos que trabalham em empresas e saem empregados e muito melhor de quando entraram para o sistema punitivo, o que é necessário é dar oportunidades a eles para que quando o retorno eles não estejam mais revoltados e sim de bem com a sociedade.

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