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A reforma do ensino jurídico

Por:   •  19/7/2016  •  Seminário  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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                        Universidade Federal Fluminense – Macaé, RJ

                                     Sociologia e Direito I – 1º período

  Profº: Ângelo Pessanha

  Aluno(a): Ana Carolina P. Simões 

  Texto: A reforma do Ensino Jurídico: Um Balanço Crítico

(Joaquim Leonel de Rezende Alvim)

            Em 1997, torna-se obrigatório uma mudança no quadro legal e na cultura jurídica, formulada na Portaria nº 1.886/94. Essa mudança consiste em novas diretrizes curriculares, portanto, há um novo padrão de ensino jurídico baseado na necessidade de interdisciplinaridade no campo do Direito com próprias disciplinas jurídicas.

Acerca do ensino jurídico brasileiro observa-se etapas diferentes ao longo dos séculos, entre elas o padrão tradicional. Nessa primeira etapa, trata-se o Direito com uma abordagem técnico-formal, ou seja, o ensino era reduzido em leis, códigos e sistema jurídico vigente e os profissionais da área eram tecnicistas e formalistas, sabia bem manusear os códigos. O conhecimento do Direito era majoritariamente observação do sistema jurídico de cada Estado e a dominação do técnico-formal. A segunda etapa é referente ao ensino do Direito, visando idéias e não fatos sociais, ligada com uma visão idealista, na qual a perspectiva de Justiça estaria na forma extremamente abstrata. Observa-se um processo complementar entre as duas primeiras etapas (técnico-formal e abstrata), formando um padrão reduzido aos códigos e leis perpassando um grau de idealismo abstrato da temática justiça.Ao longo dos últimos séculos, notou-se a necessidade de uma reformulação no curso de Direito, para que os profissionais pudessem resolver a demanda de problemas cada vez mais complexos formulados pela sociedade. Nas faculdades de Direito, estudavam-se cada vez mais temáticas jurídicas, desprezando áreas próximas ao Direito, principalmente as voltadas para o jurídico-político (filosofia, sociologia, ética). Dessa forma, implementou-se um padrão de ensino jurídico autônomo desse “saber específico” a partir da crescente construção de uma independência da Ciência Jurídica. A sociedade brasileira necessitava de uma reformulação no perfil do curso de Direito e no ensino jurídico, assim têm-se a terceira etapa.

      Logo, há um acarretamento no perfil dogmático do corpo docente técnico-formal. O professor possuía uma legitimidade específica de acordo com sua posição de destaque nas profissões jurídicas. Portanto, um bom profissional do Direito é aquele que conhece bem os códigos e leis, assim, o padrão das aulas direcionava uma reprodução a cerca da vivência desses profissionais. Porém, uma mudança no corpo docente passa a valorizar o professor com uma trajetória de investimento nas atividades acadêmicas, em função da qualidade dos cursos de Direito.

      Pode-se afirmar que dificilmente encontra-se interdisciplinaridade aplicada na prática. Há certamente uma constatação de justaposição de saberes em detrimento de uma construção interdisciplinar da grade curricular, acarretando uma abordagem pouco criativa oferecida pela Portaria Normativa nº 1.886/94, assim como, uma abordagem dogmática pouco criativa e crítica das disciplinas veiculadas as matérias profissionalizantes do curso de Direito. Nesse caso, o dogma deveria funcionar efetivamente como um redutor de incertezas nas sociedades capitalistas complexas, a disciplina dogmática dá origem a uma forma de transmissão do conhecimento igualmente dogmático.  

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