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AGRAVANTE: ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Por:   •  29/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.266 Palavras (10 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO n.º XXX

VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL

AGRAVANTE: ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

AGRAVADO:  XXX

        ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move XXXXXXXX, por seus advogados e procuradores, infra-assinados, não se conformando, data venia, com a Decisão, na qual denegou o seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por falta de preparo, vem, dentro do prazo legal, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de reformar a  Decisão uma vez que não atendeu à disposição legal expressa, em conformidade com as inclusas razões.

        Requer ainda a Agravante que, recebido o presente com a minuta do agravo anexa, seja o mesmo processado, para tanto junta as seguintes peças abaixo relacionadas:

        1. despacho agravado – (fl. XX dos autos);

        2. certidão da respectiva intimação – (fl. XX dos autos); 

                   3. procurações outorgadas a ambos advogados – (fls. XX dos autos);

                   4. petição inicial – (fls. XX dos autos);

                   5. contestação– (fls. XX dos autos);

        6. decisão originária – (fls. XX dos autos );

        7. recurso ordinário – (fls. XX dos autos);

        8. recibo de entrega de declaração de imposto de renda – (fl. XX dos autos);

        9. certidão negativa de propriedade – (fl. XX dos autos);

                 10. declaração de escritório contábil acerca da Agravante estar com suas atividades paralisadas – (fl. XX dos autos).

        Informa ainda, para fins do inciso III do artigo 524 do CPC, o nome e endereço completo dos patronos das partes, a saber:        

        ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Rua, n.º , Cidade/SC , CEP...

        Agravado:XX

        Rua , n.º..., , Cidade/SC, CEP...

Requer, portanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.

Termos em que, já aos autos, com as razões e documentos anexos.

        

Pede Deferimento.

        

Santa Catarina 24 de setembro de 2015

FERNANDA ROSA

OAB Nº 1236

EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA  

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE ORIGEM n.º XXX

VARA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA

AGRAVANTE: ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

AGRAVADO: XXX

        

E G R É G I O       T R I B U N A L

C O L E N D A    C Â M A R A

ÍNCLITOS   JULGADORES

        Em que pese às inúmeras decisões acertadas do ilustre julgador MM. Juiz “a quo”, não pode a Agravante concordar, data maxima venia, com o despacho prolatado nestes autos, o qual denegou o seguimento do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por SER DESERTO, vindo por meio desta apresentar suas razões de agravo, no intuito de modificar referida Decisão, para assim fazer-se a Justiça esperada e Justa!!!.

                Entendeu o MM. Juiz “a quo” no despacho denegando seguimento do Recurso Ordinário, pelo fato de não haver preparo para a interposição do mesmo. Não merece data maxima venia prosperar tal decisão agravada.

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

                O Recurso Ordinário de fls. XX dos autos, interposto pela Reclamada, preencheu todos os pressupostos necessários para a sua admissibilidade, preenchendo os pressupostos objetivos.

                

                

                Adequação ou Cabimento

                O recurso interposto pela Reclamada foi o Recurso Ordinário, conforme previsão do art. 895 da CLT o Recurso Ordinário é cabível:

  1. das decisões definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de oito dias,
  2. das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, tanto para os dissídios individuais, como coletivos.

                Ressaltando também ser cabível o Recurso Ordinário, das decisões definitivas da Vara quando:

  1. o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art. 269, I, do CPC), ainda que parcialmente;
  2. o juiz acolher a decadência ou prescrição (art. 269, IV, do CPC.

Na Sentença de fls. XX dos autos o MM. juiz acolheu totalmente os pedidos do Reclamante, então nota-se a perfeita adequação ao recurso interposto pela Reclamada, inclusive dentro do prazo legal.

Do Preparo

        

        Sendo um pressuposto essencial para a interposição do Recurso Ordinário, jamais a Reclamada faltaria com este dever. Ocorre que em preliminar, a Reclamada solicitou os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme fls. XX dos autos. Porém, em seu despacho de fls. XX, o MM Juiz “a quo” denegou o Recurso Ordinário por deserto pela ausência de preparo.

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