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AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE PALMITAL

Por:   •  21/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  125 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE PALMITAL

Processo n° XXX

AUGUSTO, devidamente qualificado na denúncia, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, com procuração em anexo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no artigo 403, §3° do Código de Processo Penal, na forma a seguir exposta.

  1. DO MÉRITO
  1. ERRO DE TIPO

Conforme os fatos, o réu praticou ato sexual com uma garota menor de treze anos, mas, este comeu erro de falsa percepção, visto que pelas condições ela apresentava ser maior de quatorze anos.

Logo, conforme estabelece o artigo 217-A do Código Penal, irá se considerar estupro de vulnerável quando o réu tiver ciência que está tendo relações com menor de quatorze anos. O consentimento da vítima não é visto neste crime, pois tem o intuito de resguardar a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.

O réu afirma que acreditou que estava praticando relação sexual com uma garota maior de quatorze anos, refletindo na figura de erro de tipo essencial, como prevê o caput do artigo 20 do Código Penal. Visto que, é inegável que o réu incorrera a erro, pois levando em conta o local em que se encontram era proposto para pessoas com idade acima de dezoito anos.

Portanto, como não há expressamente uma previsão legal sobre o estupro vulnerável na forma culposa, não existe outro caminho a ser tomado, além da absolvição do réu.

  1. CRIME ÚNICO

A prática do ato sexual, consistente em cópula e sexo oral configura neste contexto o crime único, ou seja, mais de uma conduta praticada no ato que levam a uma única forma de delito.

Logo, ações múltiplas representam um crime único, onde há o concurso material conforme expõe o artigo 69 do Código Penal.

  1. DA AGRAVANTE

Com base nos depoimento, o réu não estava embriagado no momento que conheceu a garota. E, ainda, praticaram o ato sexual de forma espontânea e voluntária, ou seja, não houve embriaguez com o intuito de praticar o crime.

Além disso, não existem elementos que mostrem que o réu tenha, de forma espontânea, se colocado em uma situação de embriaguez para o cometimento do crime, conforte estabelece o artigo 61, II, alínea “l” do Código Penal.

  1. DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO

O Ministério Público requereu que o início do cumprimento de pena do réu fosse em regime fechado, com fulcro no artigo 2°, §1° da Lei 8.072/90.

Mas, este artigo é considerado inconstitucional pela determinação da individualização da pena. Logo, quem determina o cumprimento da pena é o juiz e não o legislador.

Portanto, deverá haver a fixação do regime semiaberto, visto que, é a melhor solução para o réu.

  1. DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer

  1. Absolvição sumária pela ausência de tipicidade, com base no artigo 386, III do CPP;
  2. Indeferimento do concurso material de crimes, reconhecendo a existência de crime único, com base na Lei 12.015/09.
  3. Afastamento da agravante da embriaguez preordenada conforme artigo 61, II, alínea ‘l’ do CP;
  4. Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, § 2°, alínea b do CP, conforme a inconstitucionalidade do artigo 2°, § 1° da Lei 8.072/90.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Local, 24 de abril de 2020.

Advogado

OAB

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