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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO INSTITUTO DA CONTESTAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Por:   •  19/2/2018  •  Artigo  •  8.147 Palavras (33 Páginas)  •  260 Visualizações

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PRINCIPAIS MUDANÇAS NO INSTITUTO DA CONTESTAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Tayguara Yan Thaner Fernandes de Lemos[1]

RESUMO

O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise sobre o instituto da contestação entre a antiga e a atual legislação processual civil, e propicia um paralelo entre as mudanças que o instituto sofreu e verifica se a alteração legislativa é benéfica ao trâmite processual ou não, no caso em questão foi feita uma comparação entre a contestação no CPC de 1973 e o CPC de 2015 que trouxe grandes e importantes mudanças, usando para isso o método dedutivo. A pesquisa analisa o novo procedimento de contagem de prazo para apresentação da contestação inovando as regras para seu início, diferentemente da antiga legislação que tinha apenas uma forma de início contagem. Estuda também as novas preliminares de contestação as quais anteriormente dependiam de peças exclusivas para serem arguidas pelo réu, como por exemplo as extintas exceções e nomeação a autoria que hoje foram concentradas na contestação em forma de preliminar, são as seguintes: incompetência relativa do Juiz, incorreção do valor da causa, indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça e ilegitimidade passiva, e por fim analisa a nova forma de apresentação da reconvenção que  pode ser apresentada agora no corpo da contestação propiciando assim ao demandado uma forma mais simples de apresentar suas defesas e ao mesmo tempo um contra-ataque em face do autor. Com base nessas comparações a nova contestação se mostra de forma positiva, pois suas mudanças têm grandes chances de facilitar e reduzir as complexidades do processo.

PALAVRAS-CHAVE: Contestação. Principais mudanças. Preliminares. Prazos. Reconvenção.

INTRODUÇÃO

Nesse trabalho foram apresentadas as principais mudanças no instituto da contestação no código de processo civil de 2015 comparadas em relação ao CPC de 1973. O CPC de 2015 trouxe uma visão diferençada sobre como o réu pode responder as demandas contra ele interpostas e consolidou a contestação como principal meio de defesa e na prática o único, uma vez que a reconvenção pode ser apresentada em seu corpo.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil passaram a vigorar novas formalidades quanto ao trâmite processual, umas das áreas que mais sofreu alterações foram os meios de defesa a serem utilizados pelo réu, em especial a contestação, esse instituto incorporou os demais meios de defesas que no CPC de 1973 eram apresentados em juízo de forma independente.

O instituto da contestação teve como principais mudanças a incorporação de meios de defesa que eram apresentados em juízo de forma independente como, a exceção que englobava a alegação de suspeição, impedimento, impugnação do valor da causa, impugnação a assistência judiciária gratuita, a nomeação a autoria e a reconvenção. Outra alteração significativa foi o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa e suas diferentes hipóteses de início de contagem.

Toda a matéria de defesa pode, a partir da entrada em vigor do Novo CPC, se concentrar na contestação. Isso torna esse instituto processual o único meio de defesa prático, tendo em vista que, os meios de defesa passaram a ser apenas dois, a contestação e a reconvenção, no entanto o segundo pode figurar no corpo do primeiro conforme expresso na lei.

O Assunto é de extrema relevância ao mundo jurídico, pois, se trata da forma que o réu utiliza para defender-se judicialmente dos fatos apresentados pelo autor. Com o advento da Lei 13.105 de 2015, o Código de Processo Civil, a Contestação ganhou força como único meio de defesa a ser utilizado pelo réu que anteriormente tinha diversas ações quais poderiam ser apresentadas para confrontar a petição inicial do autor, e muitas vezes acabava que esse excesso tornava complexa seu direito de resposta, porém, essa problemática da defesa foi resolvida, pois o legislador buscou concentrar o máximo na contestação com a intenção não só de facilitar o direito do acusado em responder às alegações do autor como também buscando aproximar cada vez mais o processo brasileiro do princípio constitucional da celeridade processual.

Foram abordados nesse trabalho acadêmico os conceitos doutrinário trazidos por diversos juristas brasileiros sobre o tema, bem como foram analisadas as características gerais da contestação, o princípio da eventualidade e também o ônus de impugnação específica, e ainda as características específicas tanto no CPC de 73 no que se refere a prazos para a apresentação da ação, início de sua contagem, quanto no CPC de 2015, qual foi analisado as possibilidades de início da contagem do prazo para a apresentação da ação tanto para sujeitos passivos individuais quanto para litisconsortes, a incorporação dos demais meios de defesa em sede de preliminar de mérito e a cumulação da reconvenção no corpo da contestação.

Com isso, os objetivos desse estudo foi a análise das mudanças do instituto da contestação no Novo Código de Processo Civil e foi realizada uma analise a Contestação no CPC de 1973 bem como na contestação no CPC de 2015. E por fim foi apresentado se essas alterações se mostraram benéficas ao sistema processual brasileiro.

1 A CONTESTAÇÃO

Os meios de defesas são utilizados no direito processual brasileiro há tempos como o direito do contraditório da parte acusada, exercendo assim seu direito de resposta, e com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988 veio expresso em seu artigo 5º, LV “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes. ”

Ocorre que o CPC de 1973 é anterior a Constituição Federal de 1988 e já tinha em seu texto legal a previsão do direito de defesa do réu em seu Livro I, Título VIII, Capítulo II – Da Resposta Do Réu, que abordava os meios de defesa no processo civil brasileiro de forma bem peculiar. Existiam três possíveis ações As Exceções onde o réu podia alegar as matérias de defesa processual, A Reconvenção que servia para o réu demandar contra o autor no mesmo processo e a Contestação que é o objeto de estudo desse projeto ao qual o réu utilizava para responder as alegações feitas pelo autor em sua petição inicial. Ocorre que no ano de 2015, foi criado um novo Código de Processo Civil que trouxe um perfil mais prático para os meios de defesa, tornando a contestação a principal arma de defesa do réu no processo e tendo apenas a reconvenção como par nessa atualização.

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