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AS SOLUÇÕES PACÍFICAS NAS QUESTÕES INTERNACIONAIS

Por:   •  10/9/2019  •  Artigo  •  2.419 Palavras (10 Páginas)  •  97 Visualizações

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  1. CENTRO UNIVERSITÁRIO INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA – UNINTA

Curso de Direito

SOLUÇÃO PACÍFICA NAS QUESTÕES INTERNACIONAIS

O ALUNO DE ENSINO MÉDIO NÃO PROFISSIONALIZANTE E A PSSIBILIDADE DE ESTÁ

FRANCISCO RENATO PAIVA BEZERRA

 Machado No

SOBRAL – CEARÁ

2019

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CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA

DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

SOLUÇÃO PACÍFICA NAS QUESTÕES INTERNACIONAIS

Trabalho apresentado para obtenção de PRIMEIRA nota parcial da disciplina Direito Internacional Público e Privado.

Identificação:

NOME

MATRÍCULA

EMAIL

FRANCISCO RENATO PAIVA BEZERRA

2014201406

renatoobezerra@gmail.com


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SUMÁRIO[pic 4]

CONSIDERAÇÕES INICIAIS        2

NORMAS INTERNACIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO        4

CASO DAMIÃO XIMENES        6

CONSIDERAÇÕES FINAIS        8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        9

SOLUÇÃO PACÍFICA DE QUESTÕES INTERNACIONAIS

FRANCISCO RENATO PAIVA BEZERRA

Resumo: O objetivo deste artigo é de abordar as diversas formas de soluções de conflitos internacionais, objetivando resolver os conflitos que surgirem entre os Estados, oferecendo uma solução sem o uso da força, evitando assim, novas guerras e preservando sempre a paz. Assim, como a resolução de casos que ocorreram no Brasil e na Venezuela.

Palavras-chaves: solução pacífica; conflitos; paz.

Abstract: The objective of this article is to address the different forms of international conflict solutions, aiming at resolving conflicts that arise between states, offering a solution without the use of force, thus avoiding new wars and always preserving peace. Thus, as the resolution of cases that occurred in Brazil and Venezuela.

Keywords: peaceful solution; conflicts; peace.

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  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A solução de litígios de forma pacífica está relacionada à prática das relações internacionais, conforme o rol taxativo do artigo 33 da Organização das Nações Unidas:

“Artigo 33. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.”

Porém, importa salientar, que nem sempre existiram essas formas de solução de conflitos, tampouco a Organização das Nações Unidas (24 de outubro de 1945), que surgiu depois da catastrófica Segunda Guerra Mundial (1939-1945). A guerra segundo o Dicionário Aurélio significa: “Inimizade declarada e luta armada entre nações ou partidos. 2. [Por extensão] Inimizade e actos de hostilidade entre famílias ou pessoas; campanha. Guerra declarada (ex.: os rebeldes estão em guerra aberta contra os militares).”

Vale lembrar, que na história mundial registraram-se inúmeras guerras, pelos mais variados motivos, como poder, riqueza, classe social, etnia, religião, etc. Porém, as de maiores impactos foram a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). A Primeira Guerra Mundial começou na Europa e logo após envolveu os territórios coloniais. Havia dois blocos que se enfrentaram a Tríplice Aliança, que era formada pela Alemanha, Itália e Áustria, e a Tríplice Entente que era formada pela França, Rússia e Inglaterra. Essa guerra envolveu ao total de 17 países dos cinco continentes como: Austrália, China, Portugal, Alemanha, Estados Unidos, Brasil, Áustria-Hungria, Império Turco-Otomano, França, Império Britânico, Itália, Japão, Países Baixos, Luxemburgo, Reino da Romênia, Rússia e Reino da Sérvia.

Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a Alemanha foi transformada em República e sofreu o impacto do Tratado de Versalhes (1919), que impôs penalidades duras na Alemanha como perder suas colônias, proibição de ter forças armadas, pagamento de indenização aos vencedores. Com isso, a Alemanha entrou numa imensa crise, assim, pouco mais de 20 anos, provocaram a Segunda Guerra Mundial que foi iniciada em 1939 e finalizada em 1945. Com o fim da guerra, estima-se que ocorreu a morte de 45 milhões de pessoas.

Então, a Organização das Nações Unidas foi criada em 24 de outubro de 1945, depois do fim da Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de manter a paz e a segurança, desenvolvendo a cooperação entre os povos, como também contribuir para a solução dos problemas de caráter social, cultural, econômico e humanitário. É importante salientar que, o Brasil implementou em seu ordenamento jurídico, leis que estavam previstas em outros países, com o intuito em solucionar seus casos.

  1. NORMAS INTERNACIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Nas soluções e criações de legislações dos referidos tratados e convenções de normas especificadas são de suma importância para ordenamento, tendo em vista que é com base nos tratados e convenções que podemos retratar os casos que são escolhidos e modelos para um verdadeiro e harmônico arcabouço de provas que o Direito Internacional com suas normas estão em todo o nosso ordenamento de forma implícita.  Com lastro nos conhecimentos adquiridos e casos que são precisos uma decisão do Judiciário e por fim uma norma que vem a ser criada para especificar o caso.

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