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AVA – O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  28/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  1.591 Visualizações

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AVA – DIREITO INTERNACIONAL

Atividade Discursiva:

O Direito Internacional Privado é considerado um ramo do direito interno, pois suas normas são de natureza essencialmente nacionais. Tais normas são ainda de natureza indicativa, se prestam a determinar à lei aplicável ao caso concreto e não a resolução do mérito em si. Isso porque o objeto do Direito Internacional Privado é a resolução de conflitos de leis estrangeiras no espaço decorrentes que relações jurídicas que possuam conexão internacional.      

Com base nisso, responda: 1. No que consiste uma relação jurídica com conexão internacional? Explique e exemplifique. 2. No que consiste um conflito de leis estrangeiras no espaço? Explique e exemplifique. 3. No caso de um conflito entre leis estrangeiras que envolva uma relação jurídica que tenha por objeto o direito de propriedade de um bem imóvel, como ele será resolvido? Explique e fundamente.

Respostas:

  • Elementos de conexão são regras determinadas pelo Direito Internacional privado que apontam o direito aplicável a uma ou várias situações jurídicas unidas a mais de um sistema legal. Determinam qual legislação será aplicada ao caso. No Brasil, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro traz os elementos de conexão caso a caso.

Alguns aspectos importantes que caracterizam o Direito Internacional Privado, que fazem conexão em uma relação jurídica, a saber:

  • Lex Domicili, tem a ver com o domicilio das partes envolvidas, a lei a ser aplicada, nesse caso, é a que normatiza o caso no local;
  • Lex Patriae, conexão denominada pela nacionalidade da parte, quer seja a do Estado da pessoa envolvida no caso;
  • Lex fori, sendo um dos mais comuns elementos de conexão, que delimita o foro do lugar onde nasceu a relação jurídica, pois incide um conflito espacial de normas, a prevalência então, será onde ocorreu a relação jurídica.
  • Lex rei sitae, é o elemento de conexão que se refere às questões de bens ou seja, onde se localiza a coisa, objeto da lide;
  • Lex loci delecti comissi, será considerado como elemento de conexão a aplicação da norma relativo ao lugar em que o ilícito foi cometido;
  • Lex loci executionis ou lex loci solutionis, neste caso, o elemento de conexão determina que se aplique a norma do local da execução de um contrato ou de uma obrigação.
  • Locus regit actum, este elemento de conexão determina o local onde se constituiu a obrigação, neste caso devendo aplicar a lei do lugar em que a mesma foi contraída.

Pode-se dizer que o direito nacional privado tem a premissa de intervir de forma intermediadora, toda vez que, diante de um caso concreto, surge ambiguidade de normas, ou nasce uma dúvida quanto à lei a ser aplicada àquele litigio.

  • Nos conflitos de leis no espaço, aplica-se o princípio da territorialidade previsto nos artigos 8º e 9º da LICC e o da extraterritorialidade previsto nos artigos 7º, 10º, 12º e 17º da LICC.

O direito internacional privado fornece os elementos para que se decida qual a legislação que deve ser aplicada ao caso concreto, para dirimir os conflitos que envolvem as partes em vários países, a exemplo do divórcio, no direito internacional privado é tratado no parágrafo 6º do artigo 7º da LICC. Elenca que as sentenças estrangeiras que dissolvam o casamento de um brasileiro e que precisem, por qualquer razão, ser homologadas no Brasil, para que possa produzir seus efeitos, deverão obedecer ao lapso temporal de um ano, para que o STJ possa, homologa-las.

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