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Afr5icaq

Por:   •  21/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  5.014 Palavras (21 Páginas)  •  227 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO, ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO, CARGA DE CRÉDITOS E GERENCIAMENTO DO CARTÃO MUNDO LIVRE

1.         AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA, com sede na Av. Das Nações Unidas, n°. 8501 - 10ª andar Pinheiros, São Paulo - SP, CEP-05.425-070, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.776.742/0001-55, denominada simplesmente “AGILLITAS”; e

2.             , com sede na     ,  inscrito no CNPJ/MF sob o nº.        , denominada simplesmente CONTRATANTE.

Doravante denominadas isoladamente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”;

Resolvem as partes firmar o presente Contrato para Fornecimento, Ativação/Desativação, Carga de Créditos e Gerenciamento de Cartões Pré-Pagos (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições seguintes:

  1. Objeto

  1. Constitui objeto do presente Contrato emissão, disponibilização, personalização, processamento de transações e administração ao CONTRATANTE de cartão pré-pago, denominado Cartão Mundo Livre, de Bandeira Visa Inc., pela AGILLITAS para o uso do cartão pelas pessoas físicas indicadas pelo CONTRATANTE.
  1. Em caso de divergência entre o disposto neste Contrato e em seu Anexo I prevalecerão para efeitos de hierarquia de aplicação, as disposições conforme a seguinte ordem: Contrato e Anexo I:
  1. Carregamento dos créditos nos Cartões Mundo Livre
  1. A quantidade de cartões pré-pagos e os valores das cargas serão solicitados pelo CONTRATANTE para a AGILLITAS através do e-mail expedicao.pj@agillitas.com.br
  1. No primeiro carregamento a CONTRATANTE deverá fornecer à AGILLITAS, os seguintes dados dos seus clientes, para efetivação dos carregamentos: (i) nome completo; (ii) endereço completo; (iii) CPF; (iv) telefone; (v) data de nascimento; (vi) e-mail; (vii) contrassenha; e (viii) valor.
  1. A partir do segundo carregamento o CONTRATANTE deverá fornecer à AGILLITAS, os seguintes dados dos seus clientes, para efetivação da carga: (i) nome completo; (ii) CPF; e (iii) valor.
  1. Os Cartões Mundo Livre, devidamente carregados, deverão ter seus respectivos saldos disponibilizados pela AGILLITAS em até 12 horas úteis após o cumprimento pela CONTRATANTE da cláusula 2.5 e recebimento da solicitação da carga por e-mail, conforme previsto no item 2.1 deste Contrato.
  1. Para o carregamento nos cartões, a CONTRATANTE deverá encaminhar este Contrato assinado, encaminhar os dados dos clientes e efetuar o depósito na conta corrente de titularidade da AGILLITAS, no Banco Rendimento (nº 633), agência nº 0001-9, conta corrente nº 167096000-0, referente ao valor do crédito nos cartões acrescido das tarifas.
  1. Após a efetivação do carregamento no cartão, o valor da carga será para uso do cliente pessoa física indicada pelo CONTRATANTE, não sendo devido à devolução ou cancelamento do valor e/ou do cartão ao CONTRATANTE, não sendo cabível nenhum ônus / indenizações à AGILLITAS.
  1. Obrigações da AGILLITAS
  1. Sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente Contrato, caberá à AGILLITAS o fornecimento, a administração e o processamento das transações efetuadas com os Cartões Mundo Livre, de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE em conformidade com o escopo disposto neste Contrato e Anexo I
  1. Será também obrigação da AGILLITAS entregar a CONTRATANTE os kits de cartões manuseados contendo: cartão, Termo de Condições de Uso, carta-senha manuseada em berço e envelope padrão.
  1. A AGILLITAS não efetuará nenhuma carga/recarga ao cartão no caso de indício de irregularidade em sua utilização pelo CONTRATANTE.

3.5. Atuar pelos interesses da CONTRATANTE e atender à demanda dos Serviços ora contratados.

3.6. Seguir, na execução dos serviços, os padrões, teses e orientações técnicas eventualmente estabelecidas pela CONTRATANTE.[a]

3.7. Executar os serviços profissionais com autonomia, sem prejuízo do comparecimento a reuniões e deslocamentos que se fizerem necessário, bem como manter a CONTRATANTE sempre informada e atualizada sobre fatos de seu interesse, relacionados ao objeto do presente Contrato.

3.8. Manter, por sua conta, suporte técnico adequado as necessidades da CONTRATANTE, e responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos Serviços.

3.9. Arcar com os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado, de naturezas federais, estaduais e municipais, bem como responsabilizar-se pelas infrações fiscais decorrentes da execução do Contrato a que tenha dado causa.

3.10. A AGILLITAS declara que é responsável única e exclusiva, em caráter irrevogável e irretratável, total e integralmente, por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que vierem a ser sofridos pela CONTRATANTE ou terceiros, em razão dos serviços aqui discriminados e que tenham sido causados por si, seus funcionários, prepostos, e/ou subcontratados.[b]

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