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Análise Jurídica/Interdisciplinar de Caso Concreto

Por:   •  1/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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Análise Jurídica/Interdisciplinar de caso concreto

No que concerne à relação do caso em análise trazido em tela no PAIM, verifica-se diversas relações jurídicas ali existentes. Não obstante, deflui dali algumas inconclusões pela ausência de dados.

Superado tal lacuna, verifica-se de inicio no que tange as relações do caso com o Direito Empresarial, uma infelicidade muito grande ao trazer o texto que Josinei, Micro Empreendedor Individual, encerra suas atividades sem arcar com os acertos rescisórios de seus funcionários, o que por óbvio, fere o que preleciona a redação do art. 18 -C da Lei Complementar 123/2006, haja vista tal dispositivo estabelecer que o MEI, além de só poder auferir até R$81 mil reais no ano-calendário, poder contratar apenas 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Ademais, se coadunam as relações empresariais com as disposições constantes na Lei de Recuperação e Falência, disciplina da observada no período que ora se cursa.

O que se verifica no caso é que a insolvência narrada se trata de insolvência econômica, podendo esta ser sanada com possíveis indenizações que poderão ser auferidas pela família com base nas omissões estatais também narradas ao longo do texto. Isto posto, tendo por base que o direito falimentar se lastreia apenas e tão somente na insolvência jurídica, poder-se-ia sanar tal problema para que a família Silva pudesse voltar as atividades empresárias que lhe proporcionava, além do sustento, a dignidade.

Doutra banda, no que tange ao Direito Processual Penal, observa-se a existência e necessidade deste para que a família não se veja prejudicada nas relações penais existentes ali.

Vislumbrado o crime de furto praticado pelo filho, entra ai o direito processual penal para que então, caso não observado pela autoridade de polícia, pelo titular da ação penal e tampouco pela autoridade judiciária, poder-se-ia alegar, em sede de resposta à acusação a absolvição sumária tendo por base a escusa absolutória contida no art. 181, II, do Código Penal pátrio.

No que diz respeito ao Direito Civil, a família Silva poderia propor uma ação de obrigação de fazer c/c Tutela provisória de urgência antecipada (voltada para assegurar a efetividade de direito material). O Estado poderia figurar no polo passivo deste tipo de ação ao negar os medicamentos para o tratamento do linfoma não-Hodgkin de Josinei, tendo em vista que é de sua responsabilidade, como garante a Constituição, fornecer atendimento à saúde para os desprovidos de recursos. Sendo assim, como diz o art. 248 do CC, deixando o devedor de fazer o que lhe compete de direito, deverá também responder por perdas e danos. No mesmo sentido, o art. 300 do CPC diz que a tutela provisória de urgência se justifica pelo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. E esse é o caso. Sem a medicação imediata os danos que o autor da demanda poderá sofrer são irreversíveis, inclusive a possibilidade de morte.

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