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As Grandes matrizes constitucionais

Por:   •  4/9/2017  •  Resenha  •  2.247 Palavras (9 Páginas)  •  394 Visualizações

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Unidade II – As grandes matrizes constitucionais.

(Jorge Miranda)

Matriz britânica: Usos e Costumes (Common law)

Matriz norte-americana: Jurisprudência (Common law)

Matriz francesa: (Civil Law)

2.1 Sistemas constitucionais de matriz britânica: (não escrita) a única que tem status suficiente para determinar as leis (não escritas) – tradição.

1°: formação e evolução:

- Primórdios (de 1215 – séc. XVII)

- Transição (séc. XVII – 1832) várias guerras e conflitos durante esse período. Rei vs Parlamento. (consolidação do parlamentarismo)

- Contemporânea (1832- até os dias de hoje)

1832 documento chamado Reform act :

Grã Bretanha- parlamento tem 2 casas: a câmara dos lordes e a câmara dos comuns.  A primeira é formada pela nobreza e pelo clero. A segunda, é a burguesia, etc..

Hoje em dia: A câmara dos comuns é por eleição. A que manda é essa.

A dos lordes é tradição, não tem nenhuma força para decidir algo.

1382: Mudou o sufrágio: tornou o universal de forma masculina. Só homens tinham direito, porem todos os homens, de todas as classes poderiam votar e serem votados.

2°. Caracteristicas Principais:

  1. Constituição Consuetudinária:  não escrita, historia. É a fonte principal mas não é a única.  A principal é USOS E COSTUMES

  1. O ‘’RULE OF LAW’’ (principio da legalidade):  o ‘’estado’’ só pode fazer o que a lei expressamente autorizar, e o individuo tudo pode fazer, exceto o que a lei não autorizar. A Matriz Britânica criou o ‘’RULE OF LAW’’

Jorge Miranda: ‘’Designam-se os princípios as instituições e os processos que a tradição e a experiência dos juristas e dos tribunais mostraram ser essenciais para a salvaguarda da dignidade, das pessoas, frente ao estado, há a luz da ideia de que o direito deve dar ao individuo a necessária proteção contra qualquer exercício arbitrário de poder. (...)

Este respeito pelo RULE OF LAW, essa consciência critica de que o direito deve consistir, em todas as circunstâncias, em garantias fundamentais de liberdade e de segurança das pessoas (livres ou presas). ‘’

RULE OF LAW nasceu nas decisões judiciais a partir de casos concretos. (não pode prender o sujeito simplesmente porque o REI quer, a partir do ‘’rule of law’’ tem que ter um motivo concreto.

  1. O Parlamentarismo:  Nasce na Grã-Bretanha.

1265 houve um conflito entre barões e duques contra o Rei Henrique III, barões e duques estavam exigindo que ele reconhecesse alguns privilégios. Queria que ele revalidasse a Magna Carta.

Em 1295 o Rei Eduardo I decide oficializar o parlamento

Em 1332 o parlamento foi dividido em 2 casas. (explicado acima)

Em 1688/1689 – auge da guerra civil entre parlamento e rei (Jaime II) deposto pelo parlamento.

Em 1714: Jorge I e Seu filho Jorge II (alemães) não queria governar a Inglaterra.  Então Robert Wal Pelé (Prime Minister- primeiro ministro) começou a tomar conta do parlamentarismo da Inglaterra.

Quando Jorge II morre, seu filho Jorge III é coroado rei da Inglaterra, ele queria ser rei, foi preparado para isso. (mas o primeiro ministro Robert ainda governava)

Em 1770 Jorge III nomeia um primeiro ministro Lord North,  ele rompeu com o parlamento e ele escolhia o primeiro ministro.

Em 1774 Foi eleito no parlamento, na câmara dos comuns John Wilkes (deputado da câmara) (ele já tinha sido caçado em 1757)

1774- Fez um discurso de posse e defende a independência das colônias britânicas na América do Norte (INDEPENDENCIA DOS EUA)

1782 a crise só piorou e Jorge III demite Lord Norh.

3° Projeção histórica e geográfica (onde foi a matriz britânica): (países que foram/são colônia britânica: Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Índia, Malásia, Jamaica, Malta, Irlanda, Israel)

2.2 Sistemas constitucionais de matriz norte-americana (constituição escrita): 

A jurisprudência surgirá para fazer uma conexão em COMMON LAW E CONSTITUIÇÃO ESCRITA.

1°- Formação e Evolução: EUA se torna independente em 1776.

  1. Declaração de independência: (4 de Julho de 1776):

  1. Declaração de Virginia: Um dos estados dos EUA, em janeiro de 1776 Virginia faz um documento que serviria em tese apenas para o estado de Virginia. Direitos e Garantias Fundamentais de 1° geração. Direitos Individuais e Políticos. Vale como um Bill Of Rigths.

  1. Documentos Da Época Colonial:

Constituição norte-americana possui 7 artigos e 27 ‘’amendments’’(emendas ou aditamentos(acrescentar))

O 7° art. Pode ser acrescentado e não alterados.  

Os 27 amendments não podem ser alterados, podem ser acrescentados. Tem 26 em vigor.

EUA não sofreu golpes de estado, não houve ruptura de poder.

  1. Federalismo:

Se diferencia das outras constituições pelas demais formas de estado pela existência do poder constituinte decorrente.

Constituição do Estado Federal: a existência na constituição central de uma repartição de competências. Ou seja, qual será a tarefa constitucionalmente atribuída a cada ente da federação.

EUA é simétrico. A possibilidade é igual para todos. Foi a primeira federação.

2 estruturas. : Sobreposição: o cidadão esta sujeito há dois planos jurídicos diferentes: 2 casas que precisam se harmonizar.

Participação: O poder politico central é concebido com agregação dos poderes políticos dos estados membros.

PRINCIPIO JURIDICO EM QUE SE BASEIA O FEDERALISMO NORTE AMERICANO

1° Existência de um poder constituinte em cada estado membro: Cada estado Americano tem sua própria constituição.. As constituições estaduais não podem contrariar as centrais.

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