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As medidas socioeducativas

Por:   •  14/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.713 Palavras (15 Páginas)  •  308 Visualizações

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FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ – FAECE

CURSO DE DIREITO

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – APS

AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES

ELIANA CRUZ DA SILVA

FRANCISCO GERIAN

FRANCIVALDO CARDOSO

LANA KARINE

MÁRIO VICTOR

YTALO EMMANUEL

FORTALEZA, 2011.

“A educação modela as almas e recria os corações, ela é a alavanca das mudanças”.

Paulo Freire

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

AS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS        

ADVERTÊNCIA        

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO        

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE        

LIBERDADE ASSISTIDA        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

BIBLIOGRAFIA        

INTRODUÇÃO

De acordo com o Código Civil Brasileiro (lei n° 10.406, de 10/01/2002), toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mas traz as exceções e diz que são incapazes, relativamente, a certos atos ou à maneira de exercê-los, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069/90 – ECA) determina que criança é toda pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Do ponto de vista legal a determinação de idade cronológica garante uma série de prerrogativas quanto à aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em situação de risco, conforme a Constituição Federal (1988) e o ECA (1990).

É notável o crescimento da violência cometida por adolescentes, de modo até semelhante aos delitos cometidos por adultos, e que estes jovens infratores detêm uma consciência dos atos que praticam e não são eles, os jovens, apenas subprodutos de uma situação social desfavorável. O Adolescente que comete infrações não tem um perfil determinado, no entanto, percebe-se que a situação econômica desfavorável, a baixa escolaridade, a desestruturação familiar, o envolvimento com drogas e álcool e ainda distúrbios psicológicos são fatores que tanto isoladamente quanto de forma associada, contribuem para o desencadear de atitudes delituosas cometidas por jovens. Diante disso, percebe-se que não é apenas de caráter sócio-político a questão da atenção aos adolescentes que praticam delitos, mas também jurídica.

O ECA prevê medidas socioeducativas que devem ser aplicadas aos adolescentes infratores respeitando a todos os procedimentos legais do referido estatuto. Neste trabalho, trataremos apenas das medidas socioeducativas não privativas de liberdade uma vez que estas visam colaborar para a recuperação do infrator, evitando o envolvimento futuro com delitos de maior gravidade e que fazem necessária a aplicação de medidas privativas de liberdade. As internações aplicadas indiscriminadamente, sem um critério que caracterize a medida de fato como educativa, pode acarretar em prejuízos para a sociedade, não reeducando, não profissionalizando, apenas punindo, reproduzindo o sistema penal dos adultos e submetendo o jovem a uma marginalização e por vezes, à continuidade na vida criminosa.

Analisaremos neste trabalho, a aplicação das medidas sócio-educativas não privativas de liberdade:

  • a advertência;
  • a obrigação de reparar o dano;
  • a prestação de serviços a comunidade;
  • a liberdade assistida.

Com o objetivo de elucidar a forma como essas medidas são aplicadas e como se refletem na sociedade, procuramos responder ao questionamento de como as medidas socioeducativas não privativas de liberdade podem contribuir para a reconstrução das relações sociais do adolescente infrator, propiciando a estes indivíduos ao invés da severidade das penas criminais, medidas predominantemente pedagógicas, como alternativas de reintegração na sociedade e melhoria de vida desses indivíduos, assim como redução de danos e prevenção do aumento da violência.

Foi utilizado o método indutivo, com abordagem qualitativa, utilizando como fonte bibliográfica a legislação vigente e outros documentos que versam sobre o referido tema. Este trabalho foi desenvolvido em equipe, esta composta por alunos do primeiro semestre do curso de direito da Faculdade de Ensino e Cultura – FAECE, sob solicitação desta como Atividade Prática Supervisionada, tendo como orientadora a Professora Soraia Guerreiro, professora da disciplina de Psicologia Jurídica.

O texto será divido em partes correspondentes a cada medida que será analisada e por fim, nas considerações finais, as impressões da equipe acerca da eficiência da aplicação dessas medidas no Brasil.

AS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS

A medida socioeducativa é a sanção aflitiva imposta ao adolescente pelo Estado, como forma de responsabilizá-lo pelo ato infracional cometido. Devem ser aplicadas de forma a respeitar os demais direitos assegurados pelo ECA e pela legislação vigente.

O art. 227 da Constituição Federal assegura que:

"(...) é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à  liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

O Artigo 86 do ECA traz como recomendação que:

"A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articula do ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (ECA,1990)

As medidas aplicáveis podem ou não ser privativas de liberdade e serão aplicadas mediante apuração dos fatos que evidenciem a prática do delito pelo adolescente e sua gravidade, assim como a capacidade de cumprimento da medida. A advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços a comunidade e a liberdade assistida são medidas que não privam o adolescente de liberdade. A privação se dá apenas quando da aplicação das medidas de Semi-liberdade e de Internação, regidas pela mesma legislação, trazida no Estatuto de Criança e do Adolescente em seu capítulo III. De acordo com o artigo 113 do ECA, as medidas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou ainda substituídas a qualquer tempo, levando em conta as necessidades pedagógicas e preferindo-se aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

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