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Aula 10- contestação

Por:   •  4/6/2015  •  Dissertação  •  1.449 Palavras (6 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL-RJ

PROCESSO XXX.XXX.XXX.XXX.X

CLAUDIA XXX, brasileira, casada, xxx (profissão), portadora da identidade n. xxx, inscrito no CPF sob n. xxx, residente e domiciliado na rua xxx, n. xxx, bairro xxx, Rio de Janeiro-RJ, CEP: xxx, que lhe move HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, já qualificado nos autos, vem perante a V.EXA,  por intermédio de sua advogada XXX, (DOC. 1) que esta subscreve, inscrita na OAB/ RJ, com endereço profissional na rua xxx, n. xxx, bairro xxx, cidade xxx, cep: xxx, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos que passa a expor

I. SÍNTESE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR

        O requerente interpôs a presente ação de cobrança em desfavor do requerido, ora contestante, alegando, em breve síntese, o seguinte:

1. Que a requerida,  no dia 28 de setembro de 2013, emitiu cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Hospital CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA  e agora, o autor pugna pelo pagamento do valor.

II. DOS FATOS

        Na verdade, em que pese ser real a emissão do cheque, há inúmeras questões a favor da ré que desqualificam a pretensão da parte autora.

        Ocorre que, no dia 17 de setembro de 2013, a requerida acompanhou seu marido até o hospital, tendo em vista que o mesmo sofreu grave fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico médico. (DOC.  2)

        Na ocasião, fez-se necessário a realização de cirurgia e de outros procedimentos e nesse sentido, o custeio de todas as despesas médicas, foram  devidamente autorizadas pelo plano de saúde do paciente.

        Mesmo após a autorização, o hospital ilegalmente, aproveitando-se do estado de perigo da família, exigiu o referido cheque caução da requerida, como forma de garantia de pagamento das despesas médicas.

        Portanto, a parte autora não faz jus a tutela pretendida, uma vez que a ré encontrava-se em estado de perigo e o hospital, valendo-se dessa condição, exigiu cheque caução, mesmo sabendo que o plano de saúde pagaria as despesas. Ainda, o valor já foi de fato pago pelo plano de saúde, conforme nota fiscal de pagamento em anexo.

III. DO MÉRITO

A. DAS PRELIMINARES DE MÉRITO

II. a.  Da Incompetência absoluta

        Dispõe o art. 301 do CPC: ‘’ Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:  [...] II - incompetência absoluta;  ‘’

        Verifica-se da analise dos autos que a questão objeto da lide é de competência do juízo cível estadual, sendo, portanto esse juízo da Fazenda Pública , absolutamente incompetente para apreciá-la.

        A Fazenda Pública é competente para julgar demandas que envolva interesse da União, estados ou municípios, o que não é o caso.

        Dessa forma, requer a Vossa Excelência que acolha a preliminar suscitada  e determine a extinção do processo sem análise do mérito.

B. DA FUNDAMENTAÇÃO

        Caso Vossa Excelência entenda não ser o caso de acolhimento das preliminares alegadas, com conseqüente extinção do processo sem análise do mérito, deve o pedido do autor ser julgado improcedente pelas razões que passa a expor.

        Dispõe o art. 156 do Código Civil: ‘’Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa’’.

        Tem-se no caso concreto, a evidência do estado de perigo no qual a requerida se encontrava, ao deparar-se com uma situação de extrema gravidade em que envolvia grave dano a saúde do esposo.

        O cheque-caução, utilizado como forma de garantia de pagamento por hospitais, quando presente o instituto do estado de perigo, é ato manifestamente abusivo, conforme entendimento consolidado dos tribunais:

Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA NOSOCÔMIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DE CHEQUECAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTE. PRÁTICA MANIFESTAMENTE ABUSIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE PERIGO ( CC , ART. 156 ). APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PARA DESCONTO NA REDE BANCÁRIA. POSTERIOR APURAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS EM VALOR MUITO INFERIOR AO DA GARANTIA PRESTADA PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. O magistrado não ofende a Constituição Federal , nem o Código de Processo Civil , por cerceamento de defesa, ao antecipar o julgamento da lide, pondo de lado o desejo da parte de realizar outras provas, caso entenda que os litigantes puseram-lhe à vista documentos suficientes à formação de sua convicção, tornando-o apto a julgar a questão. A exigência de emissão de cheque caução como condição sine qua non para internação de paciente em grave estado de saúde caracteriza evidente abuso por parte do nosocômio, mormente diante da configuração do estado de perigo de que trata o artigo 156 do Código Civil .

TJ-SC - Apelação Cível AC 437125 SC 2009.043712-5 (TJ-SC) Data de publicação: 08/07/2010

        Tal prática é considerada conduta abusiva e viola artigo 39 do Código do Consumidor, mais especificamente, os incisos IV e V:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

 V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

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