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Aula 11 de Prática V

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  3.233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... / BH.

A ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS, inscrita no CGC de nº 0000, com sede em Belo Horizonte, vem por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com escritório..., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente a presença de V. Excelência, com fulcro na Lei 7347/85, propor:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de ESCOLA DOS JOVENS LTDA, inscrita no CGC de nº 00000, com sede em Belo Horizonte e SEGURADORA DE SEGUROS, inscrita no CGC de nº 00000, com sede em Belo Horizonte, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DA LEGITIMIDADE

A legitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS, encontra-se assentamento legal no artigo 5º, V da Lei 7.347/85. Cumpre destacar que entre suas finalidades institucionais, inclui-se a proteção ao consumidor.

DO CABIMENTO

Conforme se depreende da análise da Lei nº 7347/85, a Ação Civil Pública, é cabível para a defesa dos interesses metaindividuais, interesses esses também ligados ao consumidor.

DOS FATOS

Os consumidores atraídos pelo bom conceito da primeira empresa ré matricularam seus filhos na mesma, mediante um contrato de adesão, onde o mesmo estabelecia valores e forma de pagamento da prestação de serviços.

Ocorre que a Segunda Ré em conluio com a Primeira Ré, valendo-se da clientela formada, resolveram criar uma modalidade de Seguro Educacional, na forma coletiva, onde custará para cada aluno um acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) mensais.

Importante se faz ressaltar que a Primeira Ré apenas comunicou aos alunos e pais, que este valor passaria a ser incluído no carnê de pagamento da mensalidade escolar a partir de 01/01/2015, durante doze meses. Assim, o valor do contrato de seguro que cada aluno está submetido é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Segue em anexo a comunicação que a Primeira Ré fez aos alunos e pais, onde a mesma relata tal acréscimo, e alude que em caso de não aceitação os pais deveram comunicar por escrito junto a secretária até 15 de janeiro de 2015, e que a não manifestação, implicaria na adesão automática.

DOS FUNDAMENTOS

Ao que se parece, tanto a Primeira Ré quanto a Segunda Ré rasgaram o Código de Defesa do Consumidor, de uso obrigatório em estabelecimentos ou não o reconhecem, o que seria impossível.

Resta claro o grande desrespeito ao Código Consumerista, um desrespeito a esta Lei tão importante e tão fundamental em defesa da parte hipossuficiente na relação de consumo.

Conforme artigo 54 do CDC, verifica-se que o contrato de adesão é aquele pelo qual é realizado unilateralmente pelo fornecedor. Assim passível de revisão quando demonstrado uma excessiva onerosidade ao consumidor.

Destaca-se também a falta de informação junto aos pais e alunos da Primeira Ré, uma vez que, não restou claro quanto a importância e a justificativa de tal cobrança, ferindo para tano o artigo 6º, inciso III do CDC.

Verifica-se também

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