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Aula - 2

Por:   •  3/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  235 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO RIO DE JANEIRO / RJ.

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, identidade nº 11243686 - 5, CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Ácacias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 22.222-040, vem respeitosamente , por seu advogado que este subscreve, com endereço, à Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, centro, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 22.000-000 para os efeitos do artigo 39, I do CPC, apresentar a sua

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ORDINÁRIO, com fundamento nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 847589/0001, domiciliada na Rua dos Milagres, n°: 45, centro, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 22.070-000, de acordo com os fatos e fundamentos que seguem:

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer de inicio a conseção da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família nos termos do artigo 790 § 3º da CLT c/c Lei 5584/70 c/c OJ. 304 SDI-1 c/c Lei 1060/50.

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Em razão das liminares concedidas nas ADINS 2139 e 2160 que garantem o acesso da reclamante à justiça na forma do artigo 5º, inciso XXXV da CRFB/88, a reclamante informa não ter submetido as comissões de conciliação prévia.

PRIORIDADE PROCESSUAL DE IDOSO

O reclamante afirma possuir idade superior a 65 anos, na data da propositura da presente demanda, razão pela qual, requer seja concedido os benefícios da Lei 10741/03, em especial a prioridade de tramitação do presente feito.

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A reclamante prestou serviços a reclamada no período de 04/03/1990 a 10/11/1994 e durante todo esse tempo os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT foram preenchidos os quais são: pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade e alteridade, no entanto a reclamada não assinou a carteira de trabalho da reclamante.

Neste caso, é visível que a reclamante possui total vinculo empregatício com a empresa reclamada devendo assim ter sua CTPS assinada com fulcro no artigo 29 da CLT.

PEDIDOS

Isto posto requer:

a) Seja deferida a gratuidade de justiça;

b) Notificação da reclamada para que compareça audiência e caso queira apresente resposta;

c) Reconhecimento do vinculo de emprego;

d) Deferimento da assinatura da CTPS.

PROVAS

Indica como provas a serem produzidas a de caráter documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal da reclamada, sob pena de confissão na forma do artigo 332 do CPC.

VALOR DA CAUSA

Dá-se o valor da cause de (acima de 40 salários minimos)

Nestes termos,

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