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Aula 2 prática

Por:   •  6/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA.

FREDERICO,brasileiro,casado,(profissão),portador da carteira de identidade (nº),expedida pelo(...),(inscrita no CPF\MF sob o nº...),(endereço eletrônico),(domicílio), residente em Fortaleza, Ceará(endereço completo),por seu advogado com endereço profissional(endereço completo),para fins dos artigos 77 e 106, inciso I do NCPC, vem a este juízo, propor

                        AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito comum,(art.318NCPC) em face de GEOVANA,(nacionalidade),(estado civil),(profissão),portador da carteira de identidade (nº...),expedida pelo(...),(inscrita no CPF\MF sob o nº...),(endereço eletrônico),(domicílio),residente em Salvador, Bahia,(endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art.319,VII NCPC)

        I.   DOS FATOS:

        O autor alega que foi surpreendido com uma ligação dizendo que sua filha havia sido sequestrada e foi exigido como resgate R$300.000,00(trezentos mil reais). Relatou que no dia 13 de janeiro de 2014 os sequestradores lhe enviaram um pedaço da orelha de sua filha acompanhada de um bilhete que o pressionava a pagar ou eles a matariam.

        No dia 16 de janeiro de 2014, como tinha arrecadado apenas R$220,000,00(duzentos e vinte mil reais), vendeu seu único imóvel, pelo valor de R$80.000,00(oitenta mil reais) para a ré, sua prima, que estava ciente de toda a história de risco da filha do autor.

       Conta ainda, que o imóvel, por suas características equivale à R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Acontece que no dia 20 de janeiro de 2014, antes de pagar o resgate, a polícia encontrou sua filha viva.

      II.   DOS FUNDAMENTOS:

         Pelo art.156 do código civil “Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”

         E o art.171inciso II do código civil, “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”

         Diante o exposto, é evidente a desproporção entre o valor da casa e o valor pago por ela, e a ré sabia de toda a situação, o que mostra claramente o seu dolo de aproveitamento em relação ao autor que estava em estado de perigo e sua única intenção era salvar sua filha, e para isso vendeu seu único imóvel por tão pouco.

         Segundo Flávio Tartuce, “ No estado de perigo, o negociante temeroso de grave dano ou prejuízo acaba celebrando o negócio, mediante uma prestação exorbitante, presente a onerosidade excessiva (elemento objetivo). Para que tal vício esteja presente, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro (elemento subjetivo).. A sanção a ser aplicada ao ato eivado de estado de perigo é a sua anulação”

         Exemplo interessante de situação envolvendo o estado de perigo é fornecido por Maria Helena Diniz. “Alguém tem uma pessoa da família sequestrada, tendo sido fixado o valor do resgate em R$10.000,00. Um terceiro conhecedor do sequestro oferece para a pessoa justamente os dez mil por uma joia, cujo valor gira em torno de cinquenta mil reais. A venda é celebrada, movida pelo desespero da pessoa que quer salvar o filho. O negócio celebrado é, portanto, anulável.” (Manual de direito civil, Ed.Método 2015 – pág.234)

2004.001.04984 - APELACAO CIVEL.
DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Julgamento: 
01/06/2004 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

COMPRA E VENDA DE IMOVEL VICIO DA MANIFESTACAO DA
VONTADE. FALTA DE PROVA
NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1 - INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUITIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2 - O ORDENAMENTO PÁTRIO DETERMINA QUE É ANULÁVEL O NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO MACULADO POR VÍCIO RESULTANTE DE ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESAO OU FRAUDE CONTRA CREDORES (ART. 171, II, CC/2002 E ART. 147, II, CC/16). 3 - PARA OBTER A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO, A PARTE DEVE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. 4 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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