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Aula Prática - Contestação

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  282 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

Pedro (nacionalidade), solteiro, representante de vendas, portador da célula de identidade XXX, inscrito no CPF de nº XXX, residente e domiciliado na (endereço completo), por sua advogada que está subscreve com mandato em anexo, com seu escritório profissional situado em (endereço completo) , onde deverá de acordo com art.39, inciso I do Código de Processo Civil receber ás intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 300 também do livro supra citado, propor a presente

CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE ALIMENTOS

Em face de Márcia (nacionalidade), solteira, vendedora, portadora da célula de identidade XXX, inscrito no CPF de nº XXX, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

Márcia alega ter engravidado após relacionamento amoroso com Pedro e em 05/10/2002, nasceu João, filho de Márcia.

Pedro acompanhou a gravidez de Márcia até o quinto mês da gravidez, assim como algumas ajudas financeiras e em aniversários com a presença de seus pais.

Tendo a autora da ação ajuizada, em nome próprio, em face de Pedro e dos seus pais Maria e Samuel, para que sejam reconhecidos como pai e avós de seu filho João.

Para que sejam respectivamente condenados ao pagamento de pensão mensal de R$5.000,00 e os pais ao pagamento de R$1.000,00 cada um.

DO DIREITO:

Reza o art. 301, II do CPC a incompetência absoluta do juízo, visto que a competência para ajuizar tal ação é de uma das Varas de Família da Comarca de São Paulo onde reside e é domiciliado o alimentado; também conforme art. 100, II do Código de Processo Civil.

No caso em tela a autora Márcia pleiteia a ação em nome próprio, direito que é de seu filho João, afrontando o que diz os art. 3°, art. 6º e 8º do CPC, sendo evidente para Vossa Excelência a carência de ação.

Sendo a ação apresentada de paternidade c/c alimentos, estando o pai vivo está ação é de natureza personalíssima, sendo a obrigação primeiramente do pai, não cabendo discussão entre os avós, ou seja, a ação de investigação de paternidade não pode ser estendida aos avós.

Pedro ao solicitar o exame de DNA á autora da referida ação, a mesma, negou-se a realizar junto com o filho, pressumindo-se então de que o réu não é o pai biológico do menor, induzindo a presunção juris tantum de paternidade.

Há, no entanto, várias testemunhas conhecidos em comum, de que o menor seja fruto de um relacionamento com Geraldo, amigo de trabalho de Márcia, coincidente com o tempo da concepção do menor.

A solicitação quanto aos alimentos deverão ser fixados de acordo com a possibilidade e necessidade, respeitando o art. 1694 do CPC.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto requer á Vossa Excelência:

1. O acolhimento da

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