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AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  19/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  7.358 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA

COMARCA DE ALFA

LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, menor impúbere nascida em 01/01/2010, neste ato representada por sua genitora MARIA DOS SANTOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXX, RG nº XXX, residente e domiciliado na (Rua, número, bairro, CEP), (cidade), (estado), endereço eletrônico (endereço), por seu advogado ... OAB n. ..., endereço eletrônico (endereço), procuração anexa, com escritório estabelecido à Rua, Bairro, Cidade, CEP xxx, onde receberá as intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa, com base na Súmula 596 do STJ, Lei 5478/68 e artigos 300, 319 e 320 do CPC vigente, propor a presente: 

AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de ALICE BASTOS, nacionalidade_, estado civil_, profissão_, portadora da Carteira de Identidade n_, inscrita no CPF sob o n_, residente e domiciliada na_, endereço eletrônico_, conforme as razões de fato e de direito a baixo aduzidas.

DA JUSTIÇA GRATUITA  

A autora da presente ação por não ter condições econômicas e financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicadas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, vem com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer que sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça.

1-DOS FATOS

Luísa dos Santos Bastos, nascida em 01/01/201 0, domiciliada na cidade Alfa, é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos que se divorciaram em 04/07/2013, e ficou ajustado que o pai iria pagar pensão alimentícia a Luísa no valor de R$ 2.000 ,00 (dois mil reais), o que fez até o dia da sua morte, em 25/08/2015.

Paulo Bastos não deixou bens a partilhar, de modo que Luísa nada recebeu de herança. Sem condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da filha, já que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês – valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor.

A avó paterna, Alice Bastos, goza de confortável situação patrimonial e mora na cidade Delta. Todos os demais avós faleceram antes de Luísa nascer, assim, a autora da demanda pleiteia a concessão de alimentos avoengos, em face de sua avó paterna, diante da impossibilidade de oferecer o que a menor necessita para viver com dignidade.

2- DO DIREITO

A obrigação de prestar alimentos advém da própria relação de parentesco, decorrente dos princípios constitucionais da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. O primeiro, disciplina no art. 3, inciso1, da CF/88, impõe dever de assistência amorosa, espiritual e moral aqueles unidos por vinculo afetivos

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, prevista no art. 1, lll da CF/88, e consagra um valor que visa proteger a pessoa, conferindo-lhe respeito e direitos inerentes a sua qualidade

Diante de tais corolários constitucionais, comprovados os requisitos específicos disciplinados pela lei especial, quais sejam a relação de parentesco existente entre o autor e réu, bem como a presença do binômio necessidade/possibilidade, conforme dispõe o art. 1694 inciso 1 do CC, diante da necessidade do alimentando, menor impúbere, e a possibilidade da ré em prestar alimentos.

A esse respeito, o art. 1698 do CC prevê expressamente a obrigação alimentar avoenga, uma vez que a representante da autora não possui condições por si só suportar com as despesas da menor, e diante do falecimento do genitor, resta a ré a obrigação de prestar alimentos a autora, obedecendo assim ao art. 227, caput da CF, bem como os dispositivos do Código Civil

Deve-se, ainda, deferir a antecipação da tutela para a fixação de alimentos provisórios em R$1.500,00, necessários para custear as despesas e o sustento da autora, na forma do art. 4 da lei n 5478, razão pela qual pode ser aparado o pedido de antecipação de tutela, nas disposições do art. 300 do CPC

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