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AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIOS

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA E.   VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ??, inscrito no CNPJ sob o nº , estabelecido a Av. Cidade Jardim, nº  em São José dos Campos/SP, neste ato representado por seu síndico: SR ANTONIO, brasileiro, casado, representante técnico, portador do RG nº  e do CPF nº 0, residente e domiciliado a Av. Cidade, em São José dos Campos/SP, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, com fundamento no art. 275, II, b, do CPC e art. 12 §2º da Lei 4591/64, em face de

EDUARDO, brasileiro, casado, comprador, portador do RG nº  SSP/SP e do CPF nº, e em face de

ADRIANA, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº  e do CPF nº ,ambos residentes e domiciliados a Av. Cidade Jardim, , em São José dos Campos/SP; pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe:

O demandante é síndico do condomínio acima referido, consoante inclusa cópia da Ata da assembléia.

Conforme cópia da inclusa matrícula atualizada, os Demandados são os proprietários da unidade nº xx, Bloco II.

Os demandados encontram-se inadimplentes em relação ao pagamento das taxas condominiais vencidas de 10/07/2014 a 10/03/2015.

Conforme planilha de cálculos anexa, a dívida perfaz a importância de R$ 5.811,04 (cinco mil, oitocentos e onze reais e quatro centavos) devidamente atualizada até 16/03/15, e que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida dos condomínios que se vencerem durante o tramite do feito, bem como das despesas com custas processuais e honorários advocatícios (20%).

Os esforços para receber o débito amigavelmente não lograram êxito, em razão da falta de interesse dos demandados, que mesmo após terem sido notificados, quedaram-se inertes.

DO DIREITO:

Conforme dispõe o art. 275, inciso II, “b”, do CPC:

“Observar-se-á o procedimento sumário:

II – Nas causas, qualquer que seja o valor:

b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;...”

Lei dos condomínios nº 4591/64:

Art. 12: “Cada condômino concorrerá nas despesas condominiais, recolhendo, nos prazos previstos na convenção a quota-parte que lhe couber em rateio.

§ 2º - Cabe ao síndico arrecadar as contribuições, competindo-lhe promover via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.”

Ex positis, requer-se a citação dos demandados, através de oficial de justiça, com as prerrogativas do § 2º do art 172 do CPC, para que, querendo, contestem a presente, sob pena de revelia, e ao final seja julgada totalmente procedente a presente ação, condenando os Demandados no pagamento do principal, no valor de R$ 5.811,04 (cinco mil, oitocentos e onze reais e quatro centavos), que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, DEVENDO ACRESCER AO DÉBITO AS PARCELAS QUE SE VENCEREM DURANTE O TRÂMITE DO FEITO, mais custas processuais e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios.

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