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Ação de separação concensual

Por:   •  18/4/2016  •  Dissertação  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  293 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FLORIANO – PI

ALDIRENE DOS SANTOS BRITO LUZ, brasileira, casada, contadora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.248.259 SSP-PI, inscrito no CPF/MF sob o nº 967.463.943-87 residente e domiciliado na rua José Coriolano 1231, Centro, Floriano - PI. por seu advogado e procurador legalmente constituído, infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, local onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, Emérito Julgador, ajuizar a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Com EVERARDO DE SOUSA LUZ, brasileiro, casado, professor, portador do RG: 551.144 SSP-PI, E CPF: 421.181.903-87, residente e domiciliado na rua José Coriolano 1231, Centro, Floriano - PI., Floriano - PI. o que faz, ainda, com fulcro nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:

DO BOQUEJO FÁTICO

Augusto Magistrado o casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado com a Requerida pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 18 de julho de 2012, conforme faz prova de Certidão de Casamento em anexo (doc. 02).

Durante este período, e até meados do ano em curso, a vida do casal não sofrera qualquer desgaste e permaneceram juntos sem qualquer interrupção.

O casal separou-se de fato, bem como de comum acordo e atualmente há necessidade de regularização do Estado Civil das partes, razão pela qual afirmam o presente pedido.

Eis em síntese a causa de pedir.

 DOS ALIMENTOS

Convencionaram-se alimentos a cônjuge virago, a cargo do cônjuge varão no importe de 10 % sobre seu salario.

DOS BENS E DÍVIDAS DO CASAL

Excelência os bens adquiridos na constância da relação já foram partilhados de comum acordo. Nada tendo a reclamar em juízo. Sendo que um terreno foreiro (doc. 03) situado a rua José Coriolano nesta cidade cujo o Registro Geral, a matricula sob o n° 4.779 datada de 15/05/1989. Denominado lote n° 12 da quadra 01 medindo 10,00m (dez metros) de frente;10,00 (dez metros) na linha de fundo por 54,00m (cinquenta e quatro metros) em ambas as laterais. Ficara com o cônjuge varão.

Também Excelência consta no livro de Registro Geral numero 02 matricula 121.161, que se refere a Um apartamento sob n° 303, 3° andar, 2° pavimento, do bloco 02 denominado TOM JOBIM (doc. 04) localizado no edifício residencial denominado BOSSA NOVA RESIDENSE, situado na Rua Cicero Carvalho, 2.800, bairro Planalto em Teresina-PI. Que ficara com a conjugue virago.

Quanto às dívidas contraídas até o ajuizamento desta ação, referente a agua e energia as mesmas deverão ser saldadas pelo conjugue varão, desobrigando-o das efetuadas após a data do respectivo divorcio.

        

DO NOME SE SOLTEIRA

Acordam os requerentes que o Cônjuge Virago a Sra. ALDIRENE DOS SANTOS BRITO LUZ voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, ALDIRENE DOS SANTOS BRITO, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.

Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:

"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."

        

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Ao versar sobre a dissolução do casamento civil, o artigo 226, § 6 da Constituição Federal de 1988, cuja redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, dispõe: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Da sua leitura, constatamos duas modificações de impacto: a) Acaba-se com a separação judicial (de forma que a única medida juridicamente possível para o descasamento seria o divórcio) e; b) extingue-se também o prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial (eis que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos).

DOS PEDIDOS

EX POSITIS, requer-se que se digne Vossa Excelência a:

  1. Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do que dispõe a Lei nº 1.060/50;

  1. Homologar o presente DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando-se a seguir, a expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Cartório do Único de Guadalupe da Comarca de Guadalupe - PI;
  1. O deferimento do pedido de alteração do nome do Cônjuge Virago para aquele de solteira, qual seja, ALDIRENE DOS SANTOS BRITO, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;
  1. Determinar a intimação do Ministério Público para atuar no feito na condição de custos legis nos termos do art. 82, II, do CPC;

Para a prova dos fatos alegados, além do conhecimento dos documentos que acompanham a presente ação, requer e protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.

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