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CARACTERIZAÇÃO DO MOVIMENTO FEMINISTA BRASILEIRO

Por:   •  13/5/2015  •  Monografia  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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1 - MONOGRAFIA

CARACTERIZAÇÃO DO MOVIMENTO FEMINISTA BRASILEIRO

Os movimentos feministas são, sobretudo, movimentos políticos cuja meta é conquistar a igualdade de direitos entre homens  e mulheres, isto é, garantir a participação da mulher na sociedade de forma equivalente à dos homens. O Movimento feminista surgiu a partir de algumas causas como: Proibição da participação política, trabalho e salários desiguais entre homens e mulheres, violência, proibição do uso de contraceptivos, não reconhecimento dos direitos, desigualdade entre os gêneros.

O movimento feminista brasileiro conquistou, nas últimas décadas, a ampliação dos direitos da mulher. As ações do movimento feminista foram decisivas para articular o caminho da igualdade entre os gêneros, que, apesar de todos os avanços, ainda não é plenamente garantida. O Movimento Feminista tem como objetivo:

  • Reivindicações por direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho;
  • Liberação sexual, impulsionada pelo aumento dos contraceptivos e a igualdade jurídica e social das mulheres;
  • Fim da violência contra a mulher;
  • Igualdade no trabalho e igualdade de direito;

        Os Movimentos Feministas que ocorreram no Brasil foram: 1879: Autorização para estudar em instituições de ensino superior, 1907: Jornada de trabalho de 8 horas, 1917: Admissão no quadro de funcionários públicos, 1932: Direito ao voto, 1948: Participação na delegação brasileira olímpica, 1985: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, 1988: Avanços na Constituição Federal, 1997: Participação política e por ultimo em 2006: Lei Maria da Penha.

        Os Movimentos atuantes hoje são: UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres, Ponto Final, Casa da Mulher Catarina e Grupo de Joinville.

2 – MONOGRAFIA

FICHA LIMPA CONTRA A CORRUPÇÃO NA POLÍTICA DO PAÍS

A cada nova eleição o Tribunal Superior Eleitoral recebe uma nova gama de pessoas interessadas em estabelecer uma candidatura a representante do povo, e fazer parte do coro parlamentar, seja do município, do estado ou da federação. Assim, a população, antes de tudo, também exige que este representante tenha no mínimo moral política para governar.

A Lei da “Ficha Limpa” vem de um modo simples, garantir que alguns representantes que não possuem postura política, competência administrativa ou comprometimento político, possam concorrer ao pleito eleitoral, prejudicando a ética da política do país. A Ficha Limpa, fruto da iniciativa da população brasileira, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

        A LEI que trata da ficha limpa: Lei Complementar nº 134 de 04 de junho de 2010. As mudanças que ocorreram na Lei Complementar 64/1990 a para a Lei Complementar 135 foram as seguintes: Prazo de inelegibilidade que passou a ser de oito anos em todos os casos; Previsão de inelegibilidade por decisão proferida por órgão judicial colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado; Possibilidade de concessão de efeito suspensivo em grau de recurso; Inclusão de condutas criminosas e outras condições, anteriormente não previstas; Necessidade de configuração de ato doloso de improbidade administrativa, no caso da inelegibilidade estabelecida no art. 1º, I, alínea ‘g’; Previsão de inelegibilidade por renuncia de mandato.

Conforme a pesquisa feita pela equipe e apresentada constatou-se que a população ainda não tem conhecimento direito sobre a “Lei da Ficha Limpa”, pois infelizmente ao que parece, uma lei de iniciativa popular, que contou com a participação da mídia, hoje não é divulgada a população. Por se tratar de uma lei que defende, preserva e contribui para que a população eleitoral do país não fique nas mãos de políticos corruptos, a mesma não tem ainda a importância que deveria ter perante a população brasileira. Cabe então à população fiscalizar junto ao Tribunal Superior Eleitoral a idoneidade política, pública, administrativa e jurídica do candidato ao pleito eleitoral, a fim de fazer que esta seja cumprida e reconhecida por todos não somente durante o pleito eleitoral, mas de forma contínua.

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