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CONCEITO DE ATO UNILATERAL

Por:   •  5/4/2015  •  Ensaio  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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  1. CONCEITO DE ATO UNILATERAL

É possível alguém se obrigar sozinho? Sim, mas não através de um contrato, pois todo contrato é bilateral quanto as partes.

Então os ATOS UNILATERAIS são obrigações assumidas por alguém, independente da certeza do credor. Basta apenas uma única manifestação de vontade, não sendo necessária a manifestação de vontade de outra pessoa.

* O Negócio jurídico unilateral, em geral, pode dirigir-se a pessoa determinada, a outra pessoa, porém no caso da PROMESSA DE RECOMPENSA, esse “outro” é a sociedade, porque deve sempre ser tornada pública.

O promitente se vincula ao público como devedor, e não a uma pessoa específica. Difere do contrato onde, no lugar da aceitação, está a manifestação da vontade. A relação jurídica necessariamente bilateral é efeito posterior, e se constitui quando há a individualização daquele que satisfizer o objeto da promessa, assumindo nesse caso a posição de credor.

Portanto, a unilateralidade se dá na sua formação, ou seja, na manifestação da vontade do promitente, e bilateralidade nos seus efeitos, quando se determina o credor dessa relação.

O OBJETO DA PROMESSA DE RECOMPENSA pode ser variado: Achar coisas perdidas ou furtadas; Descobrir o autor de determinado crime; Descobrir o paradeiro de determinada pessoa; descobrir a cura de determinada doença; Como também Abster-se de algum ato. (EX: prometer um prêmio/recompensa para a todos que não comparecerem a determinado evento);  Prometer vantagens a casais que não tiverem muitos filhos, PRESTAR DETERMINADO SERVIÇO... Ou seja, o OBJETO da promessa não é apenas prestação de atos, mas de OMISSÕES, desde que LÍCITOS.

O PROMITENTE deve ser capaz para que se obrigue, e também o EXECUTANTE, para que possa cobrar a recompensa.

É NULA a promessa feita por agente ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ou se o objeto for ILICITO ou IMPOSSÍVEL.

É ANULÁVEL se feita por agente RELATIVAMENTE INCAPAZ ou se houver algum defeito do negocio jurídico (Dolo, erro, coação, simulação, fraude, lesão).

Se o MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ descobre o objeto de recompensa, ele terá direito mas não poderá exercer diretamente, terá que ser através de seu REPRESENTANTE LEGAL.

E SERA NULO se o objeto da recompensa envolver OBRIGAÇÃO.

No caso de MORTE daquele que praticou ou cumpriu o que foi indicado na promessa, A RECOMPENSA passará aos HERDEIROS.

Da mesma forma, no caso de morte do PROMITENTE, passará aos herdeiros a OBRIGAÇÃO DE RECOMPENSAR, dentro dos limites da herança deixada.

*art. 855 admite...

A RECOMPENSA pode ser em dinheiro ou em qualquer outros bens moveis e imóveis, e ainda em prêmios simbólicos como medalhas, condecorações etc...

É NULA também a promessa de recompensa que se fez sem intenção séria ou que se fez em forma de aposta.

A PROMESSA DE RECOMPENSA APRESENTA TRÊS TIPOS FUNDAMENTAIS:

  1. A Recompensa dirigida a APENAS UM que satisfizer aquilo que se há de recompensar
  2. A Recompensa dirigida a TODOS que satisfizerem aquilo que se há de recompensar
  3. A Recompensa dirigida a MUITOS, impondo-se a escolha, segundo critérios preestabelecidos, daquele ou daqueles que melhor os atenderem (EX: no caso dos prêmios ao primeiro ou primeiros lugares)

A ideia de prioridade está implícita no tipo “A” e no tipo “C”

(A – Ideia de prioridade de EXCLUSIVADE)

(C – ideia de prioridade pelo MERITO)

TIPO “A” – se o objeto da recompensa for único, e o ato for realizado por mais de uma pessoa, terá direito a recompensa o primeiro que executou e assim puder comprovar.

Se não puder comprovar quem executou primeiro, a recompensa será dividida em partes iguais por todos os que executaram simultaneamente.

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