TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CONCEITO DE MATERIAL CRIME

Resenha: CONCEITO DE MATERIAL CRIME. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/12/2013  •  Resenha  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  406 Visualizações

Página 1 de 4

CONCEITO MATERIAL DE CRIME

No conceito material de crime surge-nos a pergunta do que deve ser considerado crime.

A necessidade de um conceito material decorre, desde logo, do art.º 18.º n.º 2 e art.º 27.º da CRP.

Porque é que a pergunta é necessária, o que é que nos impõe a necessidade de encontrar um conceito material de crime? A necessidade de encontrar algumas condutas, determinadas características que as tornam particularmente desvaliosas e portanto susceptíveis de serem condenadas pelo direito penal.

Resulta, em primeiro lugar da CRP, porque de diferentes preceitos da CRP se retira essa ideia de necessidade de sancionar os comportamentos mais graves (art.º 27.ºCRP).

O direito fundamental de que estamos aqui a falar, através da intervenção do direito penal é o do art.º 27.º da CRP, a liberdade.

O primeiro factor que permite definir materialmente um crime é o facto de o comportamento ser susceptível de ofender gravemente um bem jurídico fundamental quer seja lesar efectivamente, quer seja a possibilidade de colocar em perigo o bem jurídico fundamental.

O problema é determinar o que é um bem jurídico fundamental.

CONCEITO DE BEM JURIDICO FUNDAMENTAL: É uma realidade que pode ter natureza tripla: (bem)  coisa; valor; finalidade, tem é de ser útil a uma de duas coisas, ao desenvolvimento da personalidade de cada pessoa ou á manutenção da própria existência de coesão social.

Retendo a definição do professor Figueiredo Dias não anda muito longe disso: “O direito penal só deve intervir onde se verifiquem lesões insuperáveis da condição social ao livre desenvolvimento e realização da personalidade de cada homem ou da própria sociedade”.

Alguns autores tendem a responder a esta questão com a CRP, como critério que pode esclarecer dúvidas acerca do facto de uma determinada realidade dever ser ou não elevada á categoria de bem jurídico fundamental.

Os bens jurídicos que a CRP refere, tais com direitos, liberdades e garantias, são sem dúvida, nessa perspectiva bens jurídicos fundamentais.

A CRP é o instrumento prático através do qual nós passamos de um conceito abstracto de bem jurídico para a decisão concreta sobre se um determinado bem jurídico é ou não fundamental.

Não basta a demonstração de que o comportamento é lesivo de bens jurídicos fundamentais, para que seja legítima a intervenção do Estado, criminalizando esse comportamento.

(Imaginem que o legislador queria criminalizar a condução sem cinto de segurança ou a condução acima de 90 km/h, porque estes comportamentos são perigosos para um bem jurídico fundamenta, a vida e a integridade física das pessoas. Então transformar-se-ia o código da estrada em Código penal.

O Dto. penal é apenas um instrumento de tutela subsidiária de bens jurídicos fundamentais, só se aplica se não houver outro meio , menos gravoso e igualmente eficaz, para aplicar.

FIM DAS PENAS

Existe a necessidade de encintar ama determinada razão para os fins das penas, por causa do artº18 nº2 da CRP.

Aqui teremos de pensar que finalidade positiva realiza a pena de prisão?

Ora, se pensarmos na pena de prisão, a sua execução traduz-se na restrição da liberdade que é um

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com