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CONCEITO E BASE DA LEI DO SUCESSO

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Por:   •  1/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  388 Visualizações

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DIREITO DAS SUCESSÕES

2. CONCEITO E FUNDAMENTO DO DIREITO DAS SUCESSÕES

Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a

transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de

alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está

regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o

direito de herança (artigo 5º, XXX).

O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não

com o direito de família.

3. DA SUCESSÃO EM GERAL

A sucessão pode ser classificada em:

Sucessão Legítima (ou ab intestato) —> decorre da lei; morrendo a

pessoa sem testamento transmite-se a herança aos herdeiros legítimos

indicados pela lei. Também será legítima se o testamento caducar ou

for declarado nulo.

Sucessão Testamentária —> ocorre por disposição de última vontade

(testamento). Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente,

descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade

da herança (art. 1.789 CC). A outra metade constitui a ―legítima‖,

assegurada aos herdeiros necessários. Não os havendo terá plena

liberdade de testar. Mas se for casado sob o regime da comunhão

universal de bens (art. 1.667 CC) o patrimônio do casal será dividido em

duas meações e a pessoa só poderá dispor da sua meação.

Nosso ordenamento proíbe qualquer outra forma de sucessão,

especialmente a contratual. São proibidos os pactos sucessórios, não

podendo ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (art. 426 do

C.C. – pacta corvina). No entanto admite a cessão de direitos.

A título universal —> o herdeiro é chamado para suceder na totalidade

da herança, fração ou parte dela, assumindo a responsabilidade

relativamente ao passivo. Ocorre tanto na legítima como na

testamentária.

A título singular —> o testador deixa ao beneficiário um bem certo e

determinado (legado). O herdeiro não responde pelas dívidas da

herança.

4. ABERTURA DA SUCESSÃO, ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA

A Abertura da Sucessão (também chamada de delação ou devolução

sucessória) se dá no momento da constatação da morte comprovada

do de cujus (expressão latina abreviada da frase de cujus successione

agitur – aquele de cuja sucessão se trata, ou seja, a pessoa que

faleceu; de cujus

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