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CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  91 Visualizações

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CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA

O teletrabalho é a forma de atividade à distância, de maneira independente, sendo desenvolvida em qualquer hora e em qualquer lugar, essa modalidade de trabalho só foi possível através dos avanços tecnológicos. Devido a facilidade de conexão, não é necessário a presença do colaborador na empresa, que pode trabalhar à quilômetros de distância de seu posto de trabalho. Não existe um conceito único ou homogêneo de teletrabalho na doutrina trabalhista. Os conceitos são variados e encontra-se em constante mudança. O Teletrabalho é uma evolução do antigo trabalho a domicílio, ou seja, seria o trabalho realizado de forma subordinada, mas essa subordinação não é direta, o empregado estaria subordinado de forma indireta pelo controle, pela produção. A nomenclatura deste instituto veio com a Lei nº 12.551/2011 que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

REQUISITOS DO TELETRABALHO

O teletrabalho é uma forma de trabalho com características próprias, tais como: distância, o tipo trabalho é flexível, uso de tecnologia, entre outros. A utilização da tecnologia reduz a distância entre trabalhador, empregado e cliente. Para sua concretização faz-se necessário um investimento para adquirir aparelhos que facilitem a comunicação e controle à distância, como: computador, impressora, scanner, internet móvel, celulares, entre outras tecnologias. O ambiente e estrutura para a realização do teletrabalho ocorrem quando existe um acordo claro entre as partes contraentes, onde se estabelece as condições laborais, onde o trabalho será realizado, de que forma, os horários etc. o trabalho pode ser formal ou informalmente, realizado em tempo integral ou utilizando apenas algumas horas alternadas do dia. De acordo com Paula Ariane Freire a relação do teletrabalho ocorre, principalmente, na confiança entre as partes: o empregador confia que o empregado cumprirá os prazos e trabalhos a pedidos; e o empregado confia que o empregador lhe concederá os mecanismos e remuneração justa pelo trabalho. Apesar da flexibilização de horário e do local diverso de trabalho, na relação empregatícia no teletrabalho existe algumas limitações constitucionais, especialmente às previstas no artigo 7º e seus incisos XIII e XVI. Cabe ao empregador adotar um método de controle de horas para que o empregado não extrapole o disposto na CF/88.

Para que o teletrabalho seja efetivo é necessário alguns requisitos que são imprescindíveis: a disciplina, a comunicação, a organização, a gestão do tempo e os conhecimentos em informática. Assim, argumenta Salomão Redesá, esses requisitos apresentam-se como importantes mecanismos para a obtenção de bons resultados.

CARACTERÍSTICAS DO TELETRABALHO

A constante mudança e evolução da sociedade, traz novas facilidades, bem como novas responsabilidades. A internet proporcionou novas relações de trabalho. Sendo assim o teletrabalho é a regra e o trabalho presencial é a exceção. Este novo modelo de trabalho apresenta vantagens e desvantagens, para o empregador e para o trabalhador

Leonardo Gulart Duarte, cita algumas vantagens para o trabalhador: a) no teletrabalho o empregado gere seu tempo, não gasta com locomoção, não perde tempo no trânsito e dita seu próprio ritmo de trabalho, assim reduz bastante a incidência de stress; b) afirma-se que há uma melhora na qualidade de vida com a família para o trabalhador, pois ele pode passar mais tempo no ambiente familiar; c) tem-se a possibilidade de alargamento do mercado de trabalho para as pessoas portadoras de necessidades especiais. O trabalhador evita inconvenientes na locomoção pelas ruas não adaptadas em nosso país; Para a empresa as vantagens também são muitas: a) no caso de disponibilização de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais a empresa economiza com gastos em adaptações para receber este trabalhador; b) redução de gastos de modo geral: reduzindo o espaço físico, despesas com manutenção e pessoal de limpeza, diminuição de gastos com alimentação e transporte, de acordo com Duarte.

Apesar de todas as características positivas do teletrabalho, nos deparamos com desvantagens, como: a supervisão do trabalho do empregado por parte do empregador, também há alguma dificuldade no controle de trabalho e de prazos. No entanto, algumas empresas solucionam este problema com o desenvolvimento de mecanismos eletrônicos de controle; diminuição da coesão na empresa visto que os trabalhadores operam de formas diferentes, gerindo eles próprios suas atividades. Assim, pode ocorrer o desaparecimento dos valores da empresa ou condicionar o empregado à praticar abusos ou atos lesivos à empresa; o isolamento do trabalhador é uma mão dupla, de um lado pode facilitar e proporcionar o aumento da produtividade, no entanto, também pode aumentar a improdutividade devido a falta de motivação e empenho de cada indivíduo que reage de forma diferente às condições estabelecidas; a questão da segurança do trabalhador também é um ponto de extrema importância e que pode prejudicar a empresa, haja vista o empregado estar fora dos domínios da empresa, pode ocorrer acidentes e a empresa ser responsabilizada por um ato de culpa exclusiva do trabalhador.

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