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CONTESTAÇÃO

Por:   •  28/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.187 Palavras (9 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF

Autos do processo n.º 2324-00.2012.5.10.0010

Reclamante: VALÉRIO BORBA

Reclamada: EMPRESA ABOBÓRA LTDA.

                EMPRESA ABOBÓRA., inscrita no CNPJ sob o no. 10.444.625/0001-10, com sede na SCRLN 15, BL. “T”, loja 10, Brasília DF, CEP: 72032-540, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado do Núcleo de Prática Jurídica do UniDF, infra-assinado, com fundamento no artigo 847 da CLT, c/c artigo 300 e seguintes do CPC, apresentar sua

CONTESTAÇAO

 à reclamatória movida por VALÉRIO BORBA, brasileiro, portador da cédula de identidade no 023.458 SSP/DF, inscrito no CPF sob o no 555.888.123-00, portador da CTPS no ..., série ...DF, residente e domiciliado no Condomínio Verde Viver, conjunto 50, casa 20, Sobradinho/DF, CEP: 73.223-000, pelos seguintes motivos de fatos e direito a seguir expostos:

DAS PUBLICAÇÕES

Com o objetivo de viabilizar o acompanhamento das inúmeras ações ajuizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniDF, instituição destinada a prestar assistência judiciária gratuita a pessoas de baixa renda, requer, desde já, sejam as intimações, publicações e anotações na capa dos autos feitas exclusivamente em nome do advogado EDUARDO ANTÔNIO DÓRIA DE CARVALHO OAB/DF Nº 27.000.

I - SÍNTESE DA INICIAL

                O Reclamante interpôs Reclamação Trabalhista em Brasília/DF, no dia 16 de abril de 2012. A Reclamação foi ajuizada com os seguintes pleitos:

        a) horas extraordinárias e seus reflexos de todo pacto laboral;

                b) reintegração ao emprego, com base no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 ou pagamento de indenização correspondente;

        c) pagamento de vale-transporte de todo o período contratual;

        d) as férias correspondentes ao período de estabilidade, acrescidas do terço constitucional;

                     e) 13º salário do período de estabilidade;

        f) os depósitos do FGTS correspondentes ao período de estabilidade ou indenização correspondente;

        g) diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do período da estabilidade ou indenização correspondente; e

        h) multa do § 8º do art. 477 e 467 da CLT.

                  Não obstante as alegações da inicial, o Reclamante não faz jus às verbas rescisórias requeridas, visto que já foram todas pagas tempestivamente, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, conforme o disposto no artigo 477, § 6º, alínea “a”, da CLT. Outrossim, não faz jus ao auxílio acidentário, nem à reintegração, conforme veremos adiante.

II. PREJUDICIAL DE MÉRITO
                

        DA PRESCRIÇÃO CONSTITUCIONAL

        Preliminarmente, cumpre arguir a prescrição quinquenal, conforme previsão contida no art. 7º, XXIX, da CF/88. Dessa forma, considerando que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 16/04/2012, estão prescritas todas as pretensões do Reclamante anteriores à 16/04/2007. Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem se manifestado:

“PRESCRIÇÃO. ARTIGO 7o, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A índole do instituto da prescrição é afastar a perpetuação dos litígios. Daí sua limitação no tempo. É garantia constitucional o acesso de todo e qualquer cidadão ao Poder Judiciário, mas deverá o interessado fazê-lo nos prazos determinados por lei. Estando o contrato de trabalho em curso e, ocorrida a alegada lesão quando já decorrido o quinquênio constitucional (art. 7o, inciso XXIX, da Carta Magna), incide na espécie o instituto da prescrição total. Recurso ordinário conhecido e provido. (Processo no 00611-2006-006-10-00-5 ROPS. 3 a Turma. Juíza Relatora MARCIA MAZONI CURCIO RIBEIRO. DJ de 16/02/2007).”

III. DO M É R I T O

        HORAS EXTRAS E REFLEXOS        

        Consoante disposto no art. 62, I, da CLT, o empregado que realiza atividade externa incompatível com a fixação de jornada de trabalho não é abrangido pelo capítulo II, seção II, da CLT.

        Assim, não há que se falar em horas extras, nem em seus reflexos, uma vez que o Reclamante não era sujeito ao controle da jornada laboral.

        REINTEGRAÇÃO OU PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA        

        

        O Reclamante alega ter direito a ser reintegrado ao trabalho com base no art. 118 da Lei n.º 8.213/1990, por ter sofrido acidente de trabalho e ter direito a estabilidade acidentária.

        Ocorre que a estabilidade acidentária garantida pela Lei em questão pressupõe que o acidentado tenha se afastado por período superior a 15 (quinze dias), usufruindo, em consequência, o auxílio-doença acidentário previsto na mesma norma, nos termos da Súmula 378, II, do TST, que assim estabelece:

“Súmula nº 378 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 -Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1

Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade os afastamentos superiores a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001).”(Grifo nosso)

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