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CONTESTAÇÃO CÍVIL

Por:   •  17/5/2018  •  Resenha  •  2.286 Palavras (10 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA LUZIA - MG

AUTOS Nº 0245.16.010777-8

SACOLÃO IRMÃOS FERREIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 09.206.610/0001- 10, estabelecido na Avenida Existente, 755, na cidade de Vespasiano, Minas Gerais, CEP 33.200-000, vem respeitosamente a presença de V.exe., por seu advogado signatário, conforme instrumento de mandato anexo, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS em epígrafe, que lhe move EUDES PAULO DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado, com os fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

1 – SÍNTESE DOS FATOS:

O autor alega que no dia 19/07/2016, ao adentrar no estabelecimento da Ré, foi abordado pelo gerente da loja, que o chamou de ladrão e o acusou de ter colocado algo dentro do bolso da blusa e logo o puxou por ela. Ressalta a parte autora que mostrou os bolsos vazios para a parte Ré, bem como, salienta que toda essa situação lhe trouxe muitos constrangimentos e transtornos, sobretudo, que em virtude vergonha e humilhação passada, entretanto não apresentou nenhuma testemunha para o fato.

Alegações esta não merecem prosperas, bem como, não condiz com a realidade do ocorrido, como será explanado a seguir, bem como, com a oitiva de testemunhas no decorrer da instrução.

  1. – PRELIMINARMENTE:

  1. – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA TERITORIALIEDADE.

Pelas razões que passa a expor, fundamentar e requerer:

O excepto propôs a presente ação pleiteando receber da excipiente indenização por eventuais danos morais supostamente sofridos, valor este a ser arbitrado por este juízo

Todavia, a ação foi proposta perante esse D. Juízo, sendo que a excipiente localiza-se em VESPASIANO/MG, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Vespasiano – Minas Gerais

Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa Comarca de Santa Luzia não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, mesmo porque o artigo 53, inciso IV, alínea “a” do Código de Processo Civil, impõe:

Art. 53.  É competente o foro:

(...)

IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

  1. de reparação de dano;

Desta feita, o presente juízo e incompetente para julgar a presente demanda, haja vista, a sua incompetência em razão da territorialidade, como pode ser verificada no contrato social anexo ao presente autos do processo, bem como, o próprio mandato citatório, expedido pela secretaria deste juízo.

Ante o exposto, requer a excipiente seja a presente Exceção julgada para que os presentes autos sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vespasiano do Estado de Minas Gerais, com a consequente condenação do excepto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

  1. – DA REALIDADE DOS FATOS:

        Primeiramente, em que se pese ao ocorrido, o fato narrado pelo autor não carece de verdade, haja vista, suas meras alegações, sem contudo, trazer aos autos provas cabais que sustentam as suas alegações da conduta abusiva praticada por parte da empresa Ré em relação aos danos causados e por conseguinte suportados.

        Pois bem:

        No dia do fato, o Autor adentrou no estabelecimento comercial da Ré, por motivos pessoais dele, ao qual olhou as prateleiras do estabelecimento por um tempo aproximado de 10 (dez) minutos, demonstrando procurar algo, ao qual, foi recepcionado posteriormente pelo Proprietário, Sr. Heberte Fernando Ferreira, que atende à todos os clientes da loja, momento este em que perguntou ao possível cliente, “se ele precisava de algo pois permanecia a um tempo no mesmo local”, neste instante, foi recebido com total desprezo e arrogância por parte do Autor,  ao qual sem qualquer diálogo, imediatamente já lhe dirigiu xingamentos e palavras de baixo calão.

Vale ressaltar que o Réu abordou o cliente com educação e presteza, usando tom de voz baixo, sendo que em nenhum momento o Cliente foi submetido a humilhação ou constrangimento. Entretanto o próprio Autor várias vezes, fazia questão de usar tom de voz alterado, pronunciando repetidamente a seguinte frase: “EU NÃO SOU LADRÃO”, sempre acompanhada de palavrões e ofensas, dirigidas diretamente a pessoa do sócio Proprietário da empresa Ré, o Sr. Heberte, que em vários momentos, tentou contornar os fatos e encerrar a conversa, até mesmo se desculpando pelo simples atendimento MAL INTERPRETADO.

O fato demonstra a má fé e real intenções do cliente, de gerar desconforto no ambiente, e causar ate mesmo momento de confusão e desordem no estabelecimento.

Tal cena foi presenciada por duas testemunhas, o Sr. Renan Fontes Boffo e a Sra. Rosilene Marcelino Fernandes, ambos comerciantes vizinhos da Ré, ao qual estavam presentes no momento do fato. Bem como, as referidas testemunhas supracitadas podem prestar depoimentos em juízo afim que seja esclarecida a verdade real acerca do presente caso.

Passado a situação, o Autor dirigiu-se novamente ao estabelecimento da Ré, acompanhado da Policia Militar, ao qual procedeu a lavratura de um Boletim de Ocorrência em relação ao fato.

Como pode se verificar o Boletim de Ocorrência supracitado, encontra-se anexo nos presentes autos, ao qual a mesma narra uma ação por parte do Sócio Proprietário da empresa Ré totalmente divergente das alegações autorais explanados na exordial, como pode verificar-se:

“Segundo a versão do senhor Heberte Fernando Ferreira, gerente do sacolão, nos alegou que apenas perguntou ao senhor Eudis o que ele havia colocado no bolso da blusa, sendo que o senhor Eudis mostrou para ele os bolsos vazios, em nenhum momento o acusou de ladrão.”

        Vale ainda ressaltar que a situação narrada pelo Autor, foi presenciada apenas pelas testemunhas arroladas acima, bem como, por uma funcionária da Ré.

        Deste modo, não resta dúvida que o Autor se vale da Egrégio Poder Judiciário, para obter vantagem indevida e enriquecimento sem causa.

4 – DA INEXISTENCIA DE DANOS MORAIS:

Fundamenta a parte Autora o pedido de indenização a título de danos morais, sem relatar, porém, quais seriam os transtornos ou abalos emocionais sofridos, a justificara sua pretensão.

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