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CONTESTAÇÃO POR RECONVENÇÃO

Por:   •  23/3/2016  •  Dissertação  •  1.628 Palavras (7 Páginas)  •  1.001 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Osasco – SP

Processo nº 0001236-12.2015.8.26.0987

                                 João (sobrenome), qualificado nos autos da ação de cobrança que lhes movem Joana, também nesta qualificada, sobre o processo nº0001236-12.2015.8.26.0987 vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que está subscreve, procuração anexa, com escritório profissional localizado na rua ( ), Nº (         ) para, com fundamentos nos artigos 297 e seguintes do código de processo civil, apresentar sua defesa na forma de CONTESTAÇÃO SEGUIDA DE RECONVENÇÃO, consubstanciada nos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

SÍNTESE DA ALEGAÇÕES

A requerente alega que o requerido descumpriu o contrato, sob a tese de que o mesmo teria abandonado a obra, acarretando à autora o prejuízo de contratar outro construtor para o término da empreitada.

Afirma ainda que tem direito ao o pagamento da multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), somadas do reembolso de R$20.000,00 (vinte mil reais) como prejuízo por ter pago um novo construtor.

É o breve relato da inicial.

Tendo em vista isso, entende-se que não têm os argumentos ali expendidos para que seja julgada procedente a ação.

        PRELIMINARMENTE

        I – EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA

        

        Em analise, verifica-se que a requerente ajuizou Ação de Cobrança no foro de Osasco, lugar onde reside.

        Ao contrário disso, entende-se que o foro de competência para ajuizar a ação é o foro de domicílio do RÉU, ou seja, Campinas, conforme verificamos na doutrina, o entendimento de Daniel Assumpção Neves, o qual professa que:

 

“          O foro comum previsto pelo ordenamento brasileiro, em tradição seguida universalmente, é o do domicílio do réu. Segundo o art. 94 do CPC, essa regra somente se aplica aos processos fundados em direito pessoal e direito real sobre bens móveis. Dessa forma, as demandas fundadas em direito pessoal sobre móvel, direito pessoal sobre imóvel e direito real sobre imóvel tem como regra de foro comum o domicílio do réu. “(Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro. Forense, 2009. Pág. 114)

        II – PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

        Conforme indicação da própria requerente, o contrato vigorou de 03/01/2010 a 08/03/2010, ajuizando-se a presente Ação de Cobrança em 10/03/2015.

        Vejamos que o Código Civil, em seu art. 206, §5º, inciso I, traz o seguinte “a pretensão da cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular limita-se ao período máximo de cinco anos, a contar do ajuizamento da Reclamação”.

        Isto posto, requer-se seja julgado liminarmente improcedente a ação, extinguindo-o com resolução do mérito, nos termos do art. 332,§1º do CPC de 2015.        

        MÉRITO

DOS FATOS

Na data de 03/01/2010, a requerente e junto de seu marido contrataram o requerido para que edificasse a residência da autora, localizada na cidade de Osaco. Estabeleceram no contrato que João forneceria a mão de obra e a outra parte forneceria todo o material.

Foi cobrado pela mão de obra o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Acordaram ainda que o requerido teria o prazo de 120 dias para entregar a obra pronto e, para tanto, estipulou-se na cláusula oitava do contrato que a requerente e seu marido não deixariam faltar o material necessário.

Como de praxe em contratos, estabeleceram também na cláusula quinta uma multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) em caso de descumprimento do contrato.

A obra teve início no dia 03/02/2010, contudo após 30 dias, a requerente deixou de efetuar a compra dos materiais necessários ao andamento da obra, bem como não pagaram a 1ª parcela da mão de obra do requerido no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Tanto é verídico tais afirmações que, observando o descaso da autora, o requerido, no dia 03/03/2010, notificou o casal via cartório para que eles fornecessem os materiais e fizessem o pagamento da 1ª parcela da mão de obra, no prazo de 05 dias sob pena de rescisão do contrato.

A notificação supramencionada foi ignorada por parte da autora acarretando, no dia 08/03/2010, a rescisão do contrato por parte do requerido.

DO DIREITO

Por tudo isso, observa-se que o requerido não teve culpa ao suspender a obra pois não havia maneira de trabalhar sem os materiais de construção

Como se nota, a suspensão da obra se deu por culpa da própria requerente que deixou de comprar os materiais para que o requerido pudesse laborar na edificação da residência. Tal direito de suspensão está previsto no art. 625, inciso I do Código Civil;

Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

Acerca do assunto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu da seguinte forma:

                                                           AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPREITADA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS IRRELEVÂNCIA DO ASPECTO ESTÉTICO - SUSPENSÃO DA EMPREITADA POR CULPA DO RÉU ART. 625, I, DO CC VALOR DOS SERVIÇOS A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO RECONHECIMENTO MULTA CONTRATUAL ABUSIVA ART. 412 DO CC NULIDADE RECONHECIDA PEDIDO RECONVENCIONAL IMPERTINENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Comprovada a execução parcial dos serviços, nos termos contratados, sendo irrelevante o aspecto estético, e tendo a suspensão dos serviços, não concluindo a autora a empreitada, se dado por culpa do réu, de rigor a condenação deste ao pagamento pelos serviços efetivamente executados, deduzido o valor dos vícios constatados; II- O valor dos serviços prestados deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento; III- Evidenciada a abusividade da multa contratual, violadora do disposto no art. 412 do CC, de rigor o reconhecimento da nulidade da cláusula contratual que a instituiu; IV- Reconhecida a procedência parcial do pedido da autora, impertinente o pedido reconvencional para que o reconvinte restitua à reconvinda os valores anteriormente recebidos.

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