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Caso Concreto Habeas Data

Por:   •  29/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  507 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TÍCIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº xxx, inscrito no CPF sob nº xxx, residente e domiciliado na Rua xx, nº XX, bairro xx, cidade xx, Estado xx, CEP, xx, endereço eletrônico, telefone vem por sua advogada que subscreve, nacionalidade, estado civil, inscrita na OAB sob o número xxx, e CPF nºxxx, com endereço profissional à rua xxx, número xxx, bairro xxx, cidade xxx, Estado xxx, endereço eletrônico, telefone (xx), vem perante este juízo, fundamentado nos art. 5º, inciso LXXII; da CRFB/88  e Lei nº 9.507/1997, e art. 282 e ss do CPC impetrar:

HABEAS DATA

Em face do Ministro de Estado da Defesa, com sede funcional da Rua xxx, pelos e fundamentos a seguir expostos.

  1. PRELIMINARES

Da competência.

A competência para julgamento do Habeas Data é fixada de acordo com a autoridade coatora. Sendo assim, por força do art. 105, I, b, da CRFB/88 e do art. 20, I, b, da Lei 9507/97, tendo em vista que a autoridade coatora é o Ministro de Estado da Defesa, o foro competente para julgamento da ação é o STJ

Da negativa administrativa

A CF, assegura que todos possuem direito à informação, que é direito fundamental. O habeas data tutela informações de caráter personalíssimo, constante nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais.

Negar alguma dessas informações viola princípios basilares, bem como a Lei nº 9.507/09 em seu art. primeiro, e a jurisprudência assenta que para que se evidencie o interesse de agir, é necessário que o interessado tenha a negativa da via administrativa, ocorrendo a carência de ação se não houver relutância do detentor das informações em fornecê-las ao requerente

  1. Da LEGITIMIDADE

Ativa

O Habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se encaixe nas hipótese do art. 5º LXII da CF e art. 7º da lei 9.507/97. Legitimando o impetrante a imposição da presente ação.

Passiva

O legitimado passivo é qualquer entidade governamental, sendo pessoa jurídica de deito publico ou privado. Sendo o impetrado legítimo para a presente ação por conta do já citado acima.

  1. DOS FATOS

O impetrante, durante os anos setenta, participou de diversos movimentos políticos que eram contra o governo então constituído. Por conta de alguns atos práticos foi preso em algumas ocasiões para averiguações e vigiado por agentes estatais e federais.

No ano de 2010, requereu acesso a ficha de informações pessoais, pedido este que foi negado em todas as instâncias administrativas, sendo o ultimo ato praticado pelo então impetrado, que baseou sua decisão no “sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos”, o que claramente viola princípios .

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Conforme já supracitado, o direito a informação é fundamental, consagrado pelo texto constitucional no art. 5º XXXIII.

È importante ressaltar que o impetrante é o titular do dado pessoal que se pretende conhecer por meio deste, o que está em harmonia com a natureza personalíssima da ação

Assim, observa-se que ocorreu violação aos dispositivos constitucionais trazidos. Resta visível que o ato que nega o fornecimento de informações do impetrante, inclusive com o esgotamento da via administrativa, se mostra ilegal e abusivo, já que é contrário aos dispositivos Constitucionais que garantem o direito de acesso à informação de dados do impetrante.

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