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Caso Concreto Prática Trabalhista

Por:   •  27/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.573 Palavras (7 Páginas)  •  1.123 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE UMA DAS VARAS DE TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ - TRT DA 1ª REGIÃO, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

TÍCIO, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo desempregado, portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., CTPS nº..., PIS nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado em..., São Gonçalo/RJ, vem, por meio de seu advogado in fine assinado, OAB/RN, procuração anexa, endereço eletrônico..., com endereço profissional em..., onde recebe intimações, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º, da CLT c/c art. 319 do CPC, propor a presente:

RECLAMAÇÂO TRABALHISTA

em face da empresa ALFA LTDA, CJNP nº..., endereço eletrônico..., com matriz em... Niterói/RJ, e filial em..., Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DA JUSTIÇA GRATUITA:

Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o Reclamante encontra-se desempregado e declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar a custas processuais sem prejudicar o seu sustento, bem como o de sua família, com base no art. 14, §1º da Lei 5584/70, além do art. 790, §3º da CLT e art. 98 CPC.

        II – DOS FATOS:

O reclamante foi contratado para pela empresa ALFA LTDA para trabalhar na filial do Rio de Janeiro/RJ, em 04/01/2016. A jornada de trabalho era das 8h às 17h, com 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação. O trabalhador recebia o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Em 20/01/2017 foi imotivadamente dispensado, sem prévio aviso, ocasião em que nada lhe foi pago a título de verbas resilitórias. O reclamante não chegou a usufruir de férias.

II – DO MÉRITO:

II.I – DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS:

II.I.I – DO SALDO DE SALÁRIO:

O trabalhador faz jus ao saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês de Janeiro, que em razão da dispensa não foi laborado de forma integral, bem como ao pagamento, em audiência, sob pena de pagamento em dobro, de todas as verbas incrontroversas nos termos do artigo 467 da CLT.

                                        Art. 467...

II.I.II – DO AVISO PRÉVIO:

O artigo 487, §1º, da CLT regula a ausência de aviso prévio por parte do empregador.

                                                Art. 487...

                                                (...)

                                                §1.º...

        Dessa forma, o reclamante fará jus ao aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, bem como aos seus reflexos nas férias acrescidas de um terço, no 13º salário e no FGTS.

        II.I.III – DAS FÉRIAS:

        Disciplina o artigo 130 c/c 146, da CLT, sobre as férias na cessação do contrato de trabalho.

                                                Art. 130...

                                                Art. 146...

        Dessa forma, o empregado terá direito à remuneração de um salário acrescido do terço constitucional referente ao período de férias a que faria jus caso o contrato não tivesse sido rompido imotivadamente, face seu direito adquirido com base no artigo 7º, inciso XVII, da CF.

                                                Art. 7º...

                                                (...)

                                                XVII -...

        II.I.IV – DO 13º SALÁRIO        

O artigo 1º, §1º, c/c artigo 3º da Lei 4.090/62, que rege essa gratificação, garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no mês de dezembro ocorrendo a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.

                                        Art.1º...

                                        §1.º...

                                        Art. 3º...

II.I.V – DO FGTS E A MULTA DOS 40%

Segundo o Informativo nº 122 do TST a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS constitui típica verba rescisória. Dessa forma, constitui direito constitucional do empregado uma compensação pela dispensa sem justa causa, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego é a regra geral.

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