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Civil IV Caso Concreto

Por:   •  5/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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Direito Civil IV – Semana 5

Caso Concreto:

a) Segundo o contexto, tudo que existe tem uma única razão de ser, se tornar objeto de propriedade. Res nullius é coisa sem dono, conforme o texto, a situação da res nullius não é mais do que transitória, esta à espera de ser apropriada, e se tornar objeto de propriedade.

b) No conceito clássico a propriedade nasceu para o interesse privado do titular, algo egocêntrico, centrada para proteger os interesses do proprietário. Esse conceito já não mais atende as demandas da sociedade atual.

c) Afirma Léon Duguit que “a propriedade deixou de ser o direito subjetivo indivíduo e tende a se tornar a função social do detentor da riqueza mobiliária e imobiliária; a propriedade implica para todo detentor de uma riqueza a obrigação de emprega-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social; a propriedade não é, de modo algum, um direito intangível e sagrado, mas um direito em contínua mudança que se deve modelar sobre as necessidades sociais às quais deve responder”.  Então,  a função social deve ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade, sendo também contemplada na Constituição Federal e no art, 1228, §1º, CC.

Questão Objetiva:

1- C (art.1259, CC)

2- A (art.1361, CC)

Jurisprudência:

TJ-DF - Apelação Cível APC 20110111913112 (TJ-DF)

Data de publicação: 23/04/2015

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA DO PODER PÚBLICO. INCABÍVEL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1. É imprescindível que a lide seja analisada à luz dos valores constitucionais da função social da propriedade, conjugada com outros princípios constitucionais que se referem ao interesse público, de modo a alcançar a solução mais justa e adequada constitucionalmente. 2. A propriedade também está voltada para o atendimento do interesse social, o desenvolvimento do Estado e alcance do bem comum e deve ser vista sob a concepção social do Direito, a fim de que cumpra sua função social, conforme disposto na Constituição Federal /88 em seu art. 5º , inciso XXIII . 3. Recurso conhecido e provido.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/

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