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Comparação cpc/ncpc casos concretos

Por:   •  2/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  507 Visualizações

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UNIVERSIDADE

FACULDADE DE DIREITO

DISCIPLINA EXECUÇÃO CIVIL - MODALIDADE EAD

Caso Concreto 1

Fábio promove ação de execução para entrega de coisa certa, fundada em título executivo extrajudicial, em face de Cláudio. Citado, o devedor, sem garantir o juízo, ingressa com petição nos autos da execução alegando a inexigibilidade do título executivo, porque submetido a termo, e o seu vencimento ainda não aconteceu, como revela o próprio título. O juiz, ao examinar a petição do devedor, indefere o pleito, sob o argumento de que ainda não foi garantido o juízo, na forma do art. 737, II, do CPC.

Parte 1 - Responda de acordo com a legislação em vigor

a) O processo de execução é dialético? Justifique sua resposta. b) É possível estabelecer contraditório nos autos de processo de execução, excepcionalmente? Justifique sua resposta. c) Foi correta a decisão do juiz? Justifique sua resposta.

Parte 2: As mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil alteram a resolução do caso acima?  

Responda contrastando as duas legislações e indicando eventuais mudanças ou continuidades.

Respostas

  1. Não é possível considerar o processo de execução civil como algo dialético. A execução não se trata de um caso onde exista uma tese do autor, que é rebatida pela antítese do réu. Sendo assim, não cabe a colocação de considerar o processo de execução como algo dialético.
  2. Não é comum aos autos de execução o contraditório, uma vez que esse é baseado em título executivo. No entanto, em casos excepcionais acaba sendo possível, como na hipótese de a inicial ser indeferida, cabendo por tanto recurso de tal decisão. Ainda nesse sentido, é inquestionável que na segunda instancia ocorrerá uma exposição de tese e consequentemente poderá ocorrer uma antítese.
  3. A decisão do juiz foi incorreta, pois o não vencimento do título torna a ação nula, que por sua vez leva a extinção do processo. Além do mais o artigo 737 do CPC foi integralmente revogado pela lei 11382/06, não sendo mais necessário que se garanta o juízo.

Parte 2:

De acordo com o novo CPC, a resolução do caso seria igual já que os artigos 783 e 803 do referido diploma tratam o processo de execução de títulos praticamente da mesma forma que os artigos 586 e 618 do CPC/73. Sendo importante ressaltar que o parágrafo único do CPC/15 diz que a nulidade pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte, sem necessidade de embargos à execução.

Caso Concreto 3

Fornecedora de Produtos Elétricos Ltda. promove em face de sonho dos Eletrodomésticos Ltda. ação de execução, lastreada em título executivo extrajudicial (cheque). O devedor foi citado para pagar ou nomear bens à penhora no prazo legal. Apesar de diversas diligências, não foram localizados bens em nome da executada que, na prática, já não mais existem, considerando que era uma “laranja”, utilizada pelos sócios unicamente para praticar golpes na praça.

Requereu, então, o exequente a penhora de vens de um dos sócios da executada, juntado comprovantes de existência de bens no seu patrimônio. A penhora foi concretizada como consta do mandado de penhora, devidamente cumprido. Ao deferir a penhora, o juiz entendeu necessária a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

O sócio, que teve seus bens penhorados, ingressa em juízo com embargos de terceiro, sustentando que a medida é ilegal e que a eventual responsabilidade do sócio é subsidiária, além da responsabilidade ser de todos os sócios em conjunto.

Parte 1 - Responda de acordo com a legislação em vigor

a) O sócio responde pelas obrigações da sociedade, considerando a autonomia da personalidade jurídica do sócio em relação à da sociedade empresária? Justifique sua resposta.  

b) Os embargos de terceiros devem ser acolhidos? Justifique sua resposta.

Parte 2: As mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil alteram a resolução do caso acima?

Responda contrastando as duas legislações e indicando eventuais mudanças ou continuidades.

Respostas

  1. A responsabilidade dos sócios depende do tipo de sociedade, ou seja, se ela é ilimitada ou limitada (art 592, II CPC). No entanto, existem exceções como no caso de empresas onde ocorreu fraude e em casos de débitos fiscais ou trabalhistas. Como no caso em tela a empresa tinha o cunho de fraudar os sócios tem responsabilidade ilimitada.
  2. Devido a caraterização da fraude os embargos devem ser rejeitados, pode-se ainda suscitar a existência de relação de consumo entre as partes sendo assim é cabível a desconsideração da personalidade jurídica baseada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.

Parte 2

O artigo 795 do CPC/15 traz que faz equivalência ao artigo 596 do CPC atual traz dois novos parágrafos com relação a redação atual. No parágrafo 3º fica garantido ao sócio que pagar a dívida a possibilidade de executar a sociedade no mesmo processo, e o 4º parágrafo que explana sobre a necessidade de observância do que é necessário para a desconsideração da personalidade jurídica. Já o artigo 592 do atual CPC atual tem correspondência com o artigo 790 do CPC/15 teve como modificação a inclusão de 2 parágrafos, sendo o de maior importância o sétimo, que trata como bens sujeitos a execução os do responsável no caso de desconsideração da personalidade jurídica.

Caso Concreto 4

Alberto propôs, em face de Pedro, ação de cobrança de dívida. A petição inicial foi distribuída no dia 07 de janeiro do corrente ano. No dia 14 o juiz mandou citar o réu. A citação foi realizada no dia 21 do mesmo mês e ano. No dia seguinte, 22 de janeiro do corrente ano, foi feita a juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido.

Através de escritura pública de compra e venda, lavrada no dia 19 do mesmo mês e ano, o único bem imóvel do devedor foi alienado, mas o instrumento não foi levado ao registro imobiliário. Pedro vendeu a Almir o único bem de que era titular.

O pedido de cobrança da divida foi julgado procedente por sentença transitada em julgado.

No curso da fase de cumprimento de sentença, que logo se instaurou, foi penhorado o imóvel, ficando demonstrado que, ao vendê-lo, o devedor ficou reduzido à insolvência.

Almir ingressa com embargos de terceiro na fase de cumprimento de sentença, pleiteando o levantamento da penhora. Alega que, em razão da constrição, realizada nos autos do processo de conhecimento, em que não configura como parte, sofre esbulho na posse do imóvel que comprou e quitou, e do qual é proprietário.

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