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Condomínio

Por:   •  10/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.103 Palavras (17 Páginas)  •  142 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

REGIONAL CIDADE DE GOIÁS

FACULDADE DE DIREITO

ANA ELISA BRAGA ARAÚJO

JACQUELINE GONÇALVES DE FARIA BARBOSA

KARLA LETICYA VIEIRA CAETANO

LAISSA ABREU DE ANDRADE

Resoluções de conflitos condominiais através de soluções extrajudiciais como instrumento de “desafogamento” do judiciário

Cidade de Goiás

 Dezembro de 2014

ANA ELISA BRAGA ARAÚJO

JACQUELINE GONÇALVES DE FARIA BARBOSA

KARLA LETICYA VIEIRA CAETANO

LAISSA ABREU DE ANDRADE

Resoluções de conflitos condominiais através de soluções extrajudiciais como instrumento de “desafogamento” do judiciário

                                                                                                                                                          

Artigo elaborado como parte da avaliação da Disciplina de Direito Civil IV ministrada pela Prof. Fernanda Sousa, do Curso de Direito, da Universidade Federal de Goiás, Regional Cidade de Goiás.

Cidade de Goiás

Dezembro de 2014

  • PROBLEMÁTICA

1.1 Tema

Resoluções de conflitos condominiais através de soluções extrajudiciais como instrumento de desafogamento do judiciário

1.2 Pergunta de pesquisa

         A via extrajudicial é um meio eficaz para o desafogamento do judiciário e a consequente resolução de conflitos condominiais?

1.3 Hipóteses

 A partir de uma provocação feita pela Profa. Dra. Cláudia Maria Barbosa durante o VI CONEPEC (VI Congresso de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura), a respeito da necessidade de conscientização da sociedade pela busca de vias alternativas para resoluções de conflitos em geral, e especificadamente, em relação aos conflitos condominiais, é que notamos a relevância da nossa hipótese no tema a ser discutido.

Nesse sentido, consideramos que dentre as vias extrajudiciais deveria-se buscar inicialmente o desenvolvimento do diálogo, e nos casos de não resolução dos conflitos, recorrer à mediação e à arbitragem. No que se refere aos conflitos condominiais, que são exemplos de conflitos de menor pertinência se comparados a uma desapropriação ou usucapião, as soluções deveriam ser buscadas primordialmente nas assembleias condominiais. Todavia, caso não sejam alcançadas, deveria-se recorrer à mediação.

  • Objetivos
  • Analisar a atual crise de sobrecarga do poder judiciário e a consequente ofensa á princípios constitucionais.
  • Apresentar formas de resoluções de conflitos por vias extrajudiciais.
  • Destacar quais são as melhores vias para a resolução dos conflitos condominiais.
  • Propor um maior engajamento entre estado e sociedade a fim de desafogar o judiciário através das vias extrajudiciais.

  • Metodologia

A metodologia utilizará pesquisa bibliográfica e o método dedutivo. A partir do estudo da área de atuação do Direito Civil, sobre Condomínio, serão analisadas quais são as vias alternativas para a resolução de conflitos condominiais que possibilita o “desafogamento” do judiciário.

  • REFERENCIAL TEÓRICO

  •  Poder Judiciário: crise de sobrecarga como ofensa a princípios constitucionais

O Poder Judiciário atua, hoje, em um cenário crítico de morosidade da prestação jurisdicional. Esta crise se justifica por diversos fatores, dentre eles, uma deficitária estrutura tecnológica e organizacional dos Tribunais, de carência de materiais e, principalmente, de servidores; legislação que dificulta a celeridade processual; cultura de judicialização que resulta em demandas de questões que poderiam ser resolvidas por vias alternativas.

Uma prestação jurisdicional adequada prima pelos princípios constitucionalmente previstos, dentre eles, prima-se especialmente pelo:

  • princípio do devido processo legal: segundo o qual,  “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV, da CF/88);
  • princípio da igualdade: que prevê tratamento dispensado igualmente às parte processuais (art. 5º, caput, da CF/88);
  • princípio da inafastabilidade do Judiciário ou do direito de ação:  a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da CF/88);
  • princípio da celeridade: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF/88);
  • princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana: é um fundamento do Estado Brasileiro (art. 1º, II, da CF/88).

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu em sentido favorável à celeridade processual:

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE  NEGA SEGUIMENTO AO APELO PRIMITIVO (ART. 557, 'CAPUT', CPC). LEI Nº 9.756/98. ART. 557 DO CPC. NOVA REDAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PODER MONOCRÁTICO DO RELATOR. POSSIBILIDADE.  As modificações introduzidas na sistemática recursal - como é o caso da nova redação do Art. 557 do CPC, conferida pela Lei nº 9.756/98, que ampliou os poderes do relator - consistem em uma tentativa legítima de combater a morosidade da justiça, ensejando maior dinamismo ao processo e reafirmando seu caráter instrumental, à luz do princípio da economia processual e razoável duração do processo, em nada contrariando o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, sobretudo quando se sabe que o julgador, ao decidir isoladamente a questão, está tão somente a exercer poder jurisdicional outorgado por lei.  AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO.(TJGO, APELACAO CIVEL 252022-18.2013.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 18/11/2014, DJe 1683 de 03/12/2014).

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