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Conselho para o Desenvolvimento e Conservação das Florestas

Seminário: Conselho para o Desenvolvimento e Conservação das Florestas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2014  •  Seminário  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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Levantamento divulgado pela Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal (DDCF) do Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão que integra o Sistema Estadual de Meio ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), revela que o consumo de carvão vegetal de origem nativa pelos grandes consumidores do Estado teve uma redução de aproximadamente 61% com relação aos últimos quatro anos.

Os dados mostram que em 2008 o consumo de carvão de mata nativa em Minas Gerais era de 8.252.160,97 de metros cúbicos. Em 2011 esse consumo baixou para 3.160.981,10 metros cúbicos. Em 2009 o consumo foi de 6.278.903,29 e em 2010 de 4.325.823,95 metros cúbicos de carvão de mata nativa. Em 2011, do total de carvão produzido e consumido no Estado de Minas, apenas 4,4% é de origem nativa, demonstrando uma contínua redução da fração produzida no Estado.

O consumo de carvão vegetal de origem nativa é muito utilizado na cadeia produtiva siderúrgica, como matéria prima para a produção de ferro e aço. O IEF faz o acompanhamento dos 97 maiores consumidores de carvão no Estado de Minas Gerais, que têm reduzido significativamente o uso do carvão de origem nativa em seu processo produtivo.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, comemora os dados e ressalta a importância do avanço para cumprir a meta estabelecida pela legislação estadual e o compromisso do Governo de Minas, das empresas consumidoras e da sociedade na busca do auto suprimento com florestas plantadas. “Do total de carvão consumido pelas empresas mineiras, dentre o que foi produzido em Minas Gerais e importado de outros estado e países como Paraguai e Argentina, 16,8% foi de origem de vegetação nativa, ficando bem próximo ao patamar máximo de 15% estipulado até 2013”, disse.

Para o diretor geral do IEF, Marcos Ortiz, “os resultados alcançados são atribuídos ao aperfeiçoamento da gestão do Sisema, à nova organização da Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF e ao esforço dos empreendedores e produtores de floresta plantada, que têm trabalhado muito para a concretização do auto suprimento”, ressaltou.

Lei Florestal – A Lei 18.365/2009, que alterou a legislação florestal no Estado, fixou de maneira inédita no país a redução progressiva do consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa, em especial o carvão vegetal.

A lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas não deverá ser maior do que 5%, a partir de 2018. A legislação anterior permitia que as indústrias suprissem toda a sua demanda por matéria-prima com produtos florestais de mata nativa, desde que houvesse reposição florestal.

A lei florestal prevê cronograma de redução do consumo de produtos da vegetação nativa. Até 2013, as indústrias devem utilizar, no máximo, 15% de produtos procedentes dessas florestas. De 2014 a 2017, o máximo permitido será de 10%. As novas empresas que se instalarem no Estado serão obrigadas a comprovar que seu consumo é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas.

Caso alguma empresa opte por manter o consumo de matéria-prima florestal nativa até o limite de 15% terá que garantir a reposição em proporções fixadas pela lei. A utilização de 12% a 15% de consumo proveniente de mata nativa exige a reposição do triplo

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