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Contestação

Por:   •  26/7/2016  •  Dissertação  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  295 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

Processo nº...

MAGNUM ELETRÔNICA LTDA, (qualificação) vem, por seu advogado abaixo subscrito, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que lhe move TIAGO, perante Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO com fundamento no artigo 335 do NCPC, expondo e requerendo o que segue:

DA SÍNTESE DA INICIAL

O Requerente alega ter direito de ser indenizado em R$6.000,00 (seis mil reais) pela Requerida, pois adquiriu desta, há mais de quatro meses, um equipamento de som no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Alega o Requerente ter percebido, desde a compra, que a entrada HDMI do equipamento estava danificada, o que impedia o equipamento de funcionar adequadamente.

Todavia sem qualquer contato anterior com a Requerida, foi proposta a presente ação de indenização.

DA PRELIMINAR

DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE

O Requerente afirmou na exordial que tinha conhecimento desde a data da compra que o equipamento esta danificado. Mesmo assim quedou-se inerte por mais de 120 dias, sem sequer acionar a Requerida para que tomasse as devidas providências, conforme determina o Código Consumerista de 1980.

Vale destacar que nenhum direito é eterno, em que pese a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, o legislador impõe os limites para o exercício destes direitos.

No caso em voga verifica-se total afronta ao ordenamento do artigo 26, inciso II, da Lei 8078/90:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

(...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Considerando que o Requerente tinha conhecimento do defeito desde a compra, didaticamente se infere a ocorrência do fenômeno da decadência, não sendo, pois, parte legítima para propor a ação.

Reconhecida a decadência do direito do Requerente, sejam extintos os presentes autos nos moldes do artigo 487, inciso II do NCPC.

Caso vencida a preliminar passa-se à defesa de mérito.

DO MÉRITO

Não deva prosperar uma ação cuja gênese está eivada de vício.

Nota-se nos presentes autos que o Requerente homiziou-se ao seu dever de consumidor com o intuito de enriquecer-se ilicitamente a custas da Requerida, haja vista que o valor pleiteado é superior àquele pago pelo Requerente, e, além disso, tomou por paradigma equipamento de nível superior ao adquirido da Requerida.

Em que pese alegação de contragostos decorrentes da compra do equipamento, foi o próprio Requerente quem deu causa aos mesmos, pois se tivesse acionado a Requerida em tempo hábil esta teria tomado as

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