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Contestação

Por:   •  11/7/2018  •  Tese  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A)  DE DIREITO  DA 4º VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA  COMARCA DE SALVADOR-BA

ISAIAS, nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., por seu advogado adiante assinado, com endereço profissional na Rua Romualdo de Brito, n° 206, térreo, Sala 002 - Centro, Lauro de Freitas / BA, onde receberá intimações e demais notificações, com fundamento no artigo 5°, inciso V da Constituição Federal e artigo 282 e seguintes do CPC, no prazo legal estabelecido pelo art. 3º § 2º do Dec. Lei nº 911 apresentar sua

C O N T E S T A Ç Ã O

mediante os seguintes fatos e fundamentos:

PRELIMINARMENTE requer a Vossa Excelência os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita com fulcro no artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, combinado com o art. 98 do Novo Código de Processo Civil, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte requerida do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais caso existam, tendo em vista a sua hipossuficiência financeira.

DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

Primeiramente, antes de adentrar no mérito, cabe ressaltar a inconstitucionalidade da limitação estabelecida no referido parágrafo do art. 3º que determina: “Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais”.

Ora, sem sombra de dúvidas o parágrafo acima transcrito, parte integrante de um decreto-lei promulgado em 01 de outubro de 1969, na vigência do AI nº 12, fere frontalmente o artigo 5º inciso LV da Constituição Federal de 1988, que assegura aos litigantes o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Certo de seu direito à ampla defesa, o requerido vem diante de V. Exa. esclarecer o seguinte:

Da Ausência de Notificação Premonitória: Pressuposto Processual.

A notificação acostada à petição inicial nunca chegou às mãos do Requerido.

O Requerido só veio tomar conhecimento do presente processo quando, em seu trabalho foi surpreendido com oficial de justiça e preposto designado pela Requerente para retirada do veiculo no estacionamento do seu trabalho, sem nenhuma discrição lhes causando um forte constrangimento e meios aos seus colegas de trabalho.

DOS FATOS

Em 16 de março de 2017, o requerido, foi contemplado mediante lance no valor de R$ 8.031,00 (oito mil reais e trinta e um centavos) um veículo usado e o encontrando em agência de automóveis, lançou mão do consórcio DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. que era posto à disposição de todos que pretendessem a aquisição.

O veículo objeto do contrato de alienação, era um modelo GM – CHEVROLET ONIX HATCH LT 1.4 8V, FLEX POWER 5P, ANO 2012/2013 DE COR PRATA, CHASSI: 9BGKS48LODG184633, PLACA: OKT, com 45 parcelas fixas de 829,904 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), conforme o anexo, (doc1)

O Requerido efetuou o pagamento de  um lance  no  valor  de R$  8.031,00  mais    r$ 3.919,00  para utilização de lance embutido totalizando o valor de R$ 11.950,00 para efeito de lance realizado em assembleia nº 036 conforme boleto de pagamento anexos (doc2), e taxa de garantia no valor de R$ 300,00 anexos (doc5), bem como foram pagas 04 parcelas de R$ 834,24 quando aconteceu um revés superveniente que modificou drasticamente sua situação financeira, tornando o contrato demasiadamente oneroso para a consumidor.

Cabe destacar que, com os recursos que levantaria como motorista de aplicativo, para obter uma  segunda fonte de renda,  que na ocasião foi feito o cadastramento UBER (doc 3), pretendia pagar as prestações, confiando que em breve lograria e resolveria toda a situação, o que não ocorreu. Desta forma, o Requerido atrasou o pagamento das parcelas de nº 05 a 09, perfazendo um valor total de R$ 4.190,09 (quatro mil cento e noventa reais e nove centavos) conforme evento (fls.2) venctos 13/06/2017 a 13/10/2017. O que é contraditório, pois o somatório das prestações em atraso perfaz o valor de R$ 3.340,20 (três mil trezentos e quarenta reais e vinte centavos).

Ao obter recursos no valor de r$ 4.190,09, haja vista um esforço feito pelo requerido após uma negociação com a Requerente, conforme protocolo de atendimento nº 32361461, anexo (doc4).

Na ocasião o Requerido aguardou o boleto para efetivar o acordo, o que não ocorreu devido a Requerente não ter enviado o mesmo.

Repito, como se não bastasse o Requerido recebeu no seu local de trabalho e sem nenhuma discrição, um oficial de justiça e o preposto da demandante para a busca e apreensão do veiculo.

Não há outra solução senão a da revogação por Vossa Excelência liminar concedida inaudita altera parte. Retornando a posse do bem em favor do requerido.

O requerido experimentou uma forte angustia e constrangimento face o ato de apreensão do seu veiculo bem como lhes causou um grande transtorno.

A leitura da petição inicial não deixa dúvidas, não há pedido de condenação da Ré na obrigação de pagar a dívida decorrente do contrato de financiamento (mútuo com pacto de alienação fiduciária), in litteris:

“Julgada procedente a ação, deverá ser consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem em mãos da ora credora fiduciária, condenando o Requerido ao pagamento das custas judiciais, atualização monetária, multa contratual, juros de mora, verba honorária, na base de 10% sobre o valor da contestação, e demais encargos contratuais e legais.”

Quanto, à parte final, acrescente-se que o pedido é incerto e indeterminado.

Desta forma, a demanda se cinge à busca e apreensão, como medida satisfativa, regulada pelo famigerado Decreto-Lei nº. 911/69.

Da ausência de planilha de débito

Pretende o credor fiduciário reaver o bem dado em garantia, com fundamento na mora do devedor, sem, contudo fazer instruir a sua inicial com a planilha do débito alegado.

Ora, o artigo 3º do malsinado Dec.-lei 911, diz que, despachada a inicial o Réu será citado para contestar ou purgar a mora. Em ambos os casos, a falta da planilha do débito prejudica a defesa do Réu, posto que, em caso de pretender contestar o pedido, a inicial não terá lhe permitido exercer amplamente o seu direito de defesa. Se, por outro lado, pretender purgar a mora, igualmente ficará mitigado seu direito, posto que terá condições de aplicar os índices oriundos da mora, não lhe restando outra alternativa senão o requerimento de remessa dos autos ao contador judicial.

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