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Contestação

Por:   •  28/8/2018  •  Resenha  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  89 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DA COMARCA DE DRACENA

PROCESSO N°.......

( PULAR 10 LINHAS )

SONIA ( PRENOME ), brasileira, casada, professora, inscrita no CPF/MF sob o n° ..., portadora da Cédula de Identidade sob o n° ..., e-mail..., residente e domiciliada na Rua ..., n°..., bairro Centro, CEP 17.900-00, na cidade e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, através de seu advogado e procurador judicial infra assinado ( procuração em anexo 1 ), com escritório profissional sito a Rua..., n°..., Bairro..., na cidade de Dracena/SP, CEP 17900-000, onde recebe intimações e notificações, em conformidade com o artigo 77, inciso V do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente e acatadamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe promove Clarice, já qualificada na inicial, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

o que o faz consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

  1. BREVE RESUMO DA EXORDIAL

Alega a autora, que no dia 15 de janeiro deste presente ano, por volta das 10H00, os condutores do veículo automotor ( VW Santana Quantum, GL, Ano/Modelo 1986 ) e da bicicleta Montain Bicke, o Sr. Evandro, proprietário da mesma e filho da autora da demanda, transitavam pela Rodovia SP 294, no sentido Panorama/Paulicéia, e em sentidos iguais, onde o ciclista seguia à frente. Conforme supõe a autora, a ré teria colidido com o ciclista, sofrendo o mesmo, a queda ao chão da Rodovia, sofrendo diversos ferimentos, sendo, portanto, socorrido ao PAM da cidade de Panorama e posteriormente, em razão da grave lesividade, transferido para IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE DRACENA, conforme narra o boletim de ocorrência. Ainda mais, com a fratura da bacia, gerou-se sequelas que o impossibilitam de andar normalmente, tendo, inclusive, ajuizado demanda contra o INSS junto à Justiça Comum, com o objetivo de obter aposentadoria.

A autora da demanda assegura ainda, que a Ré, após o acidente, evadiu-se do local, negando o socorro à vítima. Em razão da colisão do veículo junto ao ciclista, os danos causados na bicicleta montam em R$ 476,00  ( quatrocentos e setenta e seis reais ), conforme orçamentos já incluídos. ( anexo 2 ) Além do que, os gastos com medicamentos até a presente data consta em R$ 250,86 ( duzentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos ), conforme demonstram as notas fiscais também juntadas. ( anexo 3 )

Imputa-lhe a autora à ré, culpa única e exclusiva pelo acidente, que além de não guardar distância para com a bicicleta conduzida pelo filho da autora, dirigia em velocidade acima do permitido para aquele local e como já dito, reconhecendo sua suposta culpa, evadiu-se do local, não prestando socorro à vítima.

Invoca, em virtude dos fatos imaginariamente ocorridos, a procedência da ação, com a consequente condenação absurda da Requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 726,86 ( setecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos ), além de outras despesas com médicos, medicamentos e fisioterapia, que se fazerem necessárias, até o restabelecimento integral do filho da requerente, tudo devidamente atualizado.

Contudo, tal pleito definitivamente não merece prosperar, conforme restará amplamente demonstrado a seguir:

  1. PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE ATIVA

Antes de se adentrar ao mérito da causa, em conformidade ao artigo 337, inciso XI do Código de Processo Civil, cumpre destacar que a requerida é parte ilegítima para compor o polo ativo da demanda. E por data máxima vênia, o presente processo merece morrer já no seu nascedouro.

Isto porque, a Requerente veio ao Juizado Especial reclamar direito alheio, o de seu filho e vítima do acidente em questão. Porém, conforme aduz o artigo 8°, Caput da Lei 9.099/95 em sua literalidade, “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz [...], e o mesmo é ainda relativamente incapaz. Logo, o filho da autora é que deveria ajuizar ação junto à Justiça Comum, sendo assistido por sua genitora.

Inexistente, portanto, o dever de sujeição da requerida ao direito alegado pela autora na inicial, visto que a requerente não tem Legitimidade Ativa para esta demanda, devendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito, por carência de ação, a teor do disposto no art. 485, inc. VI, do NCPC.

  1. DO MÉRITO

 Se, porventura, for ultrapassada as matérias preliminares acima expostas, torna-se indispensável o exame do mérito da reclamação deduzida contra o requerido.

Improcedem as alegações contidas na reclamação feita pela autora, principalmente, porque a requerida não foi a causadora do acidente como assegura veementemente a requerente. O evento danoso ocorreu da seguinte forma: a culpa ao contrário do alegado acima, foi única e exclusiva da vítima, o Sr, Evandro, que conduzia sua bicicleta, sem qualquer item de segurança ( capacete; sinalização traseira, lateral e nos pedais; e espelhos retrovisores ) demonstrando total e exclusiva inobservância de segurança e regra de trânsito, como bem disciplina o artigo 105, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, e que conforme consta no LAUDO DA POLÍCIA CIENTÍFICA        ( anexo 4 ), teria por motivos desconhecidos ao perito, mudado sua trajetória para a esquerda, obstruindo a trajetória do veículo Santana Quantum, conduzido pela ré, causando o acidente. Cabe aqui invocar o diploma legal acima referido, em seu artigo 244, parágrafo 1°, alínea b, a proibição de transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, quando esta não dispuser de acostamento, o que é perfeitamente aferido no local do acidente, na Rodovia SP 294.

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