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Contestação

Por:   •  4/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  276 Visualizações

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  1. Contestação
  1. Conceito e finalidade:

É o instrumento processual utilizado pelo réu para opor-se, formal materialmente, à pretensão deduzida pelo autor.

Na contestação o único pedido é que não seja acolhida a pretensão do autor, é a busca do contestante em se libertar do processo que o autor o envolveu, seu caráter é meramente defensivo, Declaratório Negativo.

  1. Prazos, especificando a data de início e final da contagem:

Em regra, os prazos são contados com a exclusão do dia de começo (deve sempre ser dia útil) e com a inclusão do dia do vencimento.

O prazo para contestação começará a ser contado 15 dias após a juntada aos autos do mandado de citação válida, se houver vários réus o prazo começa a fluir da juntada do ultimo mandado.

Se a citação for feita por edital, esta terá início ao término do prazo estipulado pelo juiz, geralmente entre 20 e 40 dias.

Se a citação for feita por carta de ordem, precatória ou rogatória, o termo do prazo será a data de sua juntada aos autos, depois de realizada a diligência.

Se for por via postal, a contagem será a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento.

  1. Consequências da não apresentação:

A contestação do réu deve ser sobre cada ponto alegado pelo autor na inicial, caso não o faça, será presumidamente verdadeiros tudo o que ele alega, e passado o prazo legal, este não poderá mais contestar.

  1. Exceções Rituais
  1. Conceito e finalidade:

As Exceções são incidentes processuais que não acarretam a extinção do processo.

Pode ser proposta tanto pelo réu quanto pelo autor da lide.

Sua finalidade não é a oposição à outra parte, mas sim contra o órgão jurisdicional ou contra o juiz pelos motivos de Competência, Impedimento ou Suspeição..

  1. Prazos, especificando a data de início e final da contagem:

A Exceção pode ser arguida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, cabendo à parte suscitar o incidente no prazo de 15 dias a contar da data em que tomou conhecimento do fato que gerou o vício: Impedimento, Suspeição ou Incompetência.  

Se o fato gerador for antes do ajuizamento da causa, o prazo começa a correr para o réu a  partir da citação e para o autor a  partir do momento em que tomou conhecimento da distribuição do feito do juiz incapaz.

Se o fato for posterior ao ajuizamento, o prazo de 15 dias começa a correr após a tomada de ciência pela parte.

  1. Consequências da não apresentação:

A não apresentação da execução, no prazo legal de 15 dias, não impede que a parte alegue essa matéria em outra oportunidade processual, inclusive após o transito em julgado da sentença de mérito.

  1. Quem é o Excipiente e o Exceto em cada uma:

Nas Ações de Competência Territorial:

Excipiente- é o Réu da causa principal

Exceto- é o Autor da causa principal

Nas ações de Impedimento e Suspeição:

Excipiente- pode ser tanto o autor como o réu da causa principal

Exceto- Juiz

  1. Reconvenção

  1. Conceito e finalidade:

É uma ação proposta pelo réu contra o autor no bojo do mesmo procedimento já em curso. É um contra ataque ajuizado pelo reconvinte contra o reconvindo.

É uma mera faculdade, que visa a economia processual, evitando a abertura de múltiplos processos entre as mesmas partes.

São decididas em uma única sentença (lide principal e a reconvenção).

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